ICMS. Escavadeira hidráulica. Redução da base de cálculo. Código NCM 8429.52.12 não incluso no benefício fiscal.
A consulente, cadastrada na atividade principal de "comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças" (CNAE 4663-0/00), informa que tem dúvidas a respeito da aplicação da redução na base de cálculo de que trata o item 13 do Anexo VI do Regulamento do ICMS, nas operações com escavadeira hidráulica, classificada no código NCM 8429.52.12.
Manifesta o entendimento de que o referido benefício fiscal é aplicável a todas as operações internas, independentemente de o destinatário ser contribuinte (produtor rural) ou consumidor final (construtoras).
Partindo de tal premissa e considerando a alíquota interna de ICMS correspondente a 19,5%, a base de cálculo é reduzida para 45,218%, de modo a garantir a carga tributária de 8,8%, sem a necessidade de estorno proporcional dos créditos decorrentes de entradas.
Questiona se está correta a sua conclusão.
RESPOSTA
A respeito da matéria questionada este setor consultivo manifestou, na resposta à Consulta nº 59, de 22 de agosto de 2019, que o código NCM 8429.52.12 não consta relacionado no Convênio ICMS 52/1991, que prevê a redução da base de cálculo em operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, implementado nos itens 21 e 22 do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017.
Registre-se que esse benefício somente alcança os produtos expressamente relacionados, por código NCM (oito dígitos) e descrição, nas tabelas dos referidos itens 21 e 22 do Anexo VI da norma regulamentar.
Informa-se, a título de esclarecimento, que há previsão, no item 10 do Anexo VI do Regulamento do ICMS, implementado com fundamento no art. 2º da Lei Estadual nº 18.371, de 15 de dezembro de 2014, de redução na base de cálculo para operações internas com escavadeiras hidráulicas, desde que classificadas nos códigos NCM 8429.52.19 e 8429.52.90, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%, Diante do exposto, considerando que o código NCM correspondente ao produto comercializado pela consulente não se encontra relacionado no Anexo VI (Da Redução de Base de Cálculo) da norma regulamentar, perde objeto o questionamento apresentado pela consulente.