Lei Ordinária Nº 1959 DE 08/03/2019


 Publicado no DOM - Boa Vista em 8 mar 2019


Altera a Lei Nº 926/2006, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano do município de Boa Vista e dá outras providências.

 


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A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º O Art.25, da Lei Municipal nº 926 de 29 de Novembro 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. Considera-se para dimensionamento da capacidade da Garagem ou estacionamento a área mínima de 15m² (quinze metros quadrados)/veículo, estendida como tal o resultado da divisão da área bruta do estacionamento (área das vagas mais a área de manobras) pelo número de vagas oferecidos. Deve-se adotar ainda como dimensionamento mínimo para cada vaga, a dimensão de 2,5m de largura por 5,00m de comprimento”.

Art.2º O Quadro do Anexo II, da Lei Municipal nº 926 de 29 de Novembro 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II

Para edificações com 2 (dois) ou mais Pavimentos, serão acrescidos ao pavimentos seguintes, ou seja, de 3º (terceiro) pavimento em diante, afastamento obrigatórios de frente, fundos e laterais de 20 cm (vinte centímetros) por pavimentos.

As edificações situadas nos Eixos Comerciais de Serviços ECS´s, com até 4 (quatro) pavimentos, que estejam em regiões consolidadas de comércio e altura máxima de 20, 00m (vinte metros) serão livres dos afastamentos frontais e laterais e a taxa de ocupação poderá será de até 100%, desde que atendidas os demais parâmetros estabelecidos para a Zona.

Para as edificações situadas nos Eixos Comerciais de Serviços ECS´s, e estejam em regiões já consolidadas de comércio e que nos lotes exista ocupação de 100% do terreno, não será aplicada a taxa de aproveitamento máximo do terreno, bem como a taxa de ocupação”.

Art.3º Fica alterado o Quadro do Anexo IV, da Lei Municipal nº 926 de 29 de Novembro 2006 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO IV