Instrução Normativa RE Nº 61 DE 14/07/2026


 Publicado no DOE - RS em 20 jul 2026


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, para incluir ajustes de estorno de débito e de crédito do ICMS relativos à NFGas de Substituição.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 38/25, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2025, no Título I, Capítulo LI, subitem 4.4.2, ficam acrescentadas as alíneas "ai" e "aj", com a seguinte redação:

4.4.2 - ...

...

ai) em ajuste de estorno de débito, por meio do registro C597, vinculado ao registro C500 referente à NFGas de Substituição, contendo em seu campo 07 (VL_ICMS) o valor do débito de ICMS escriturado relativamente à NF substituída, em seu campo 05 (VL_BC_ICMS) o valor da operação anulada, em seu campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) descrição iniciada pelo CFOP de devolução ou anulação de valores aplicável e em seu campo 02 (COD_AJ) o código RS20007601, a serem informados no Anexo I da GIA;

aj) em ajuste de estorno de crédito, por meio do registro C597, vinculado ao registro C500 referente à NFGas de Substituição, contendo em seu campo 07 (VL_ICMS) o valor do crédito de ICMS escriturado relativamente à NF substituída, em seu campo 05 (VL_BC_ICMS) o valor da operação anulada, em seu campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) descrição iniciada pelo CFOP de devolução ou anulação de valores aplicável e em seu campo 02 (COD_AJ) o código RS50007608, a serem informados no Anexo V da GIA.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.