Resolução Nº 939 DE 20/07/2026


 Publicado no DOU em 20 jul 2026


Altera o Anexo IV da Resolução GECEX Nº 272/2021, para fins de inclusão de produtos na lista de Reduções Tarifárias por Razões de Abastecimento ao Amparo da Resolução GMC Nº 49/2019.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e nas Diretrizes nº 129/26, 130/26, 131/26, 132/26, 133/26, 134/26, 135/26, 136/26, 139/26, 140/26 e 141/26 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando as deliberações de suas 234ª, 235ª e 236ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, nos meses de fevereiro, março e abril de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

IN

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade da quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

1302.13.00

0

-- De lúpulo

1.200

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2026

22/07/2027

1513.29.19

0

Outros

266.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

28/08/2026

27/08/2027

2823.00.10

003

0

Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria de até 1% retido em malha #325 mesh (44 mícrons) e pureza superior à 97% de TiO2, próprio para fabricação de fritas cerâmicas ou redução de manchas em vidrados cerâmicos

9.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

20/08/2026

19/08/2027

2930.90.61

0

Acefato

30.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2026

22/07/2027

3004.90.59

001

0

Contendo empagliflozina e linagliptina

70

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2026

22/07/2027

3501.90.19

001

0

Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas

700

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2026

22/07/2027

3908.10.25

002

0

Poliamida-6, sem carga, com viscosidade igual ou superior a 200 ml/g e inferior ou igual 260 ml/g, em ácido sulfúrico, e com viscosidade relativa igual ou superior a 3,40 e inferior ou igual a 4,20, em grânulos

900

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2026

22/07/2027

4001.10.00

001

0

Látex de borracha natural não coagulado, centrifugado e concentrado a um teor de 60% de matérias sólidas, mesmo pré-vulcanizado, preservado com hidróxido de amônia

4.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

07/12/2026

09/06/2027

5303.10.10

0

Juta

2.095

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

07/12/2026

09/06/2027

8501.20.00

001

0

Motores elétricos universais, com pacote de estator laminado de 54 ´ 20 mm a 98 ´ 45 mm, carcaça aberta com laterais em chapa de aço-carbono, rotor bobinado com 10 ou 12 bobinas ligadas a comutador com 10, 12, 20 ou 24 lâminas de cobre; enrolamentos estatóricos em fio de cobre, de alumínio ou combinação de ambos, com velocidade única ou com até três derivações de bobinagem; tensão nominal de 127 V a 240 V, frequência de 50 a 60 Hz; potência em condição de bloqueio de 500 a 2.000 W e potência operacional de 350 a 1.750 W; conjugado operacional de 1.100 gf·cm a

11.500.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2026

22/07/2027

12.000 gf·cm, em rotação de 4.000 a 15.400 rpm e rendimento máximo de 40 % a 67 %; dotados ou não de protetor térmico (105°C, 130 °C ou 160°C), ventilador plástico para arrefecimento, ponta de eixo dianteiro roscada à esquerda (M4 ´ 0,7; M5 ´ 0,8; M6 ´ 0,8 ou 3/16") e posterior lisa ou estriada, com ou sem caixa de engrenagem de redução acoplada; vida útil em ensaio acelerado de 48 h a 96 h em faixa de potência de 200 W a 670 W (conforme o modelo).

9018.39.99

003

0

Componentes para caneta injetora de medicamento descartável, de usuário único, com múltiplas doses, sem refil

58.200.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

20/08/2026

19/08/2027