Lei Ordinária Nº 1893 DE 18/07/2018


 Publicado no DOM - Boa Vista em 18 jul 2018


Altera o Anexo II da Lei municipal Nº 926/2006, e dá outras providências


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A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º. O Anexo II da Lei Municipal nº 926 de 29 de novembro de 2006 passa a vigorar de acordo com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Boa Vista, 18 de julho de 2018.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DA PREFEITA

ANEXO ÚNICO

Para edificações com 2 (dois) ou mais pavimentos, serão acrescidos aos pavimentos seguintes, ou seja, do 3º (terceiro) pavimento em diante, afastamentos obrigatórios de frente, fundos e laterais de 30cm (trinta centímetros) por pavimento.

As edificações situadas nos Eixos Comerciais de Serviços ECS’s com até 4 (quatro) pavimentos, que estejam em regiões consolidadas de comércio e altura máxima de até 20,00m (vinte metros) serão livres dos afastamentos frontais e laterais e a taxa de ocupação poderá será de até 100%, desde que atendidos os demais parâmetros estabelecidos para a Zona.

Para as edificações situadas nos Eixos Comerciais de Serviços ECS’s e que estejam em regiões já consolidadas de comércio e que nos lotes já exista ocupação de 100% do terreno, não será aplicada a taxa de aproveitamento máximo do terreno, bem como a taxa de ocupação. Boa Vista, 18 de julho de 2018.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DA PREFEITA