Publicado no DOM - Salvador em 17 jul 2026
Institui o Programa Empreenda Salvador como política municipal de fomento ao empreendedorismo e desenvolvimento de pequenos negócios no Município de Salvador.
O Prefeito do Município de Salvador, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista os termos das Leis Municipais nº 9.451/2019, nº 9.785/2024, nº 9.739/2023 e nº 9.903/2025, bem como o Decreto nº 36.976/2023 , e
Considerando a importância do empreendedorismo como instrumento de geração de trabalho, renda e desenvolvimento econômico local;
Considerando a necessidade de promover políticas públicas voltadas ao fortalecimento de pequenos negócios e à inclusão produtiva;
Considerando a relevância do empreendedorismo negro para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município de Salvador;
Considerando a importância do empreendedorismo jovem como instrumento de promoção da inclusão produtiva, do desenvolvimento de competências empreendedoras, da inovação e da geração de oportunidades de trabalho e renda para a juventude no Município de Salvador;
Considerando o papel das mulheres empreendedoras na geração de renda, na dinamização da economia local e na promoção da autonomia econômica feminina;
Considerando a necessidade de fortalecer o ambiente de negócios e ampliar as oportunidades econômicas nos diferentes territórios do Município;
Considerando a atuação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC na formulação e execução de políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo,
Decreta:
CAPÍTULO I - DO PROGRAMA EMPREENDA SALVADOR
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Salvador, o Programa Empreenda Salvador, política pública municipal voltada ao fortalecimento do empreendedorismo, à geração de trabalho e renda e à melhoria do ambiente de negócios, por meio da capacitação, apoio e desenvolvimento de empreendimentos locais.
§ 1º O Programa Empreenda Salvador integra a estratégia municipal de desenvolvimento econômico e de promoção da inclusão produtiva.
§ 2º O Programa Empreenda Salvador constitui iniciativa permanente de apoio ao empreendedorismo e ao fortalecimento de pequenos negócios no Município.
Art. 2º O Programa Empreenda Salvador tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico local por meio do fortalecimento do empreendedorismo e da ampliação de oportunidades de geração de renda no Município.
Parágrafo único. Para o cumprimento de seu objetivo, o programa busca:
I - estimular a criação, formalização, desenvolvimento e expansão de pequenos negócios, por meio de ações de capacitação, apoio técnico e promoção do empreendedorismo;
II - fomentar, de forma integrada e contínua, ações de formação empreendedora, qualificação profissional e desenvolvimento de negócios;
III - promover a conexão entre processos de capacitação empreendedora e oportunidades de acesso a mercados;
IV - fortalecer o empreendedorismo negro, considerando sua relevância histórica, social, econômica e cultural para a cidade de Salvador;
V - promover a territorialização das políticas de empreendedorismo por meio da ampliação e descentralização das ações, projetos e serviços, inclusive feiras de rua, do Programa Empreenda Salvador nos diferentes bairros e territórios da cidade;
VI - fortalecer os equipamentos e estruturas municipais de apoio ao empreendedor, incluindo o SAC do Empreendedor;
VII - incentivar espaços e ambientes colaborativos de produção, inovação e desenvolvimento de negócios;
VIII - promover a articulação institucional com órgãos públicos, entidades privadas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e instituições de apoio ao empreendedorismo, visando ampliar o alcance, a efetividade e a sustentabilidade das ações do programa;
IX - contribuir para a geração de trabalho e renda, a inclusão produtiva e a redução das desigualdades socioeconômicas no município de Salvador;
X - incentivar iniciativas de superação da informalidade.
Art. 3º O Programa Empreenda Salvador atenderá, prioritariamente:
I - potenciais empreendedores, interessados em iniciar atividades econômicas ou estruturar novos negócios;
II - trabalhadores informais interessados em iniciar, formalizar e estruturar atividades econômicas;
III - Microempreendedores Individuais - MEI's;
IV - ambulantes e trabalhadores do comércio popular, formalizados ou em processo de formalização;
V - Microempresas (ME's) e Empresas de Pequeno Porte (EPP's);
VI - empreendedores negros e/ou comunidades negras com vocação empreendedora, considerando sua relevância para o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município, bem como para a promoção da equidade e valorização da população negra;
VII - mulheres empreendedoras ou potenciais empreendedoras, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade ou responsáveis pela manutenção de seus núcleos familiares.
CAPÍTULO III - DOS EIXOS ESTRATÉGICOS
Art. 4º O Programa Empreenda Salvador será estruturado a partir dos seguintes eixos estratégicos:
I - Capacitação Empreendedora, voltada ao desenvolvimento de competências empreendedoras e ao fortalecimento da gestão de negócios, por meio de ações como:
a) capacitação empreendedora;
b) mentorias e acompanhamento técnico;
c) incubação e aceleração de empreendedores e negócios de pequeno porte, mediante ações de suporte técnico, capacitação e conexão com parceiros estratégicos, inclusive com o setor privado, para viabilização de capital semente;
d) apoio ao desenvolvimento de empreendimentos alinhados às vocações econômicas da cidade.
II - Acesso a Mercados, voltado à ampliação das oportunidades de comercialização e inserção de empreendedores em ambientes de negócios, incluindo:
a) implantação e fomento de espaços de comercialização e escoamento de produtos e serviços;
b) execução de estratégias de conexão entre produtores/prestadores de serviço e potenciais investidores e contratantes;
c) desenvolvimento de projetos e ações de acesso a mercados para empreendedores e pequenos negócios.
III - Territorialização e Infraestrutura, voltado à descentralização das ações do programa e à ampliação da infraestrutura de apoio ao empreendedorismo, incluindo:
a) prestação de serviço simplificado ao potencial empreendedor e ao microempreendedor individual através do SAC do Empreendedor;
b) ampliação dos serviços oferecidos aos Microempreendedores Individuais - MEI's através de ações itinerantes;
c) implantação de espaços colaborativos de produção e desenvolvimento de negócios;
d) desenvolvimento e fomento de iniciativas territoriais de apoio ao empreendedorismo da cidade de Salvador.
IV - Acesso ao Crédito: voltado à ampliação das oportunidades de crédito e inclusão financeira de empreendedores e pequenos negócios, por meio de:
a) promoção de ações de educação financeira e preparação de empreendedores para acesso a crédito;
b) articulação com instituições financeiras públicas e privadas para ampliar as oportunidades de crédito para empreendedores do Município.
Parágrafo único. As ações do Programa não envolvem repasse de recursos do orçamento do Município para os seus beneficiários.
CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DO PROGRAMA
Art. 5º A coordenação, planejamento e execução do Programa Empreenda Salvador serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC.
Art. 6º Para a implementação das ações do Programa Empreenda Salvador, a SEMDEC poderá estabelecer parcerias com:
I - órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual e federal;
II - instituições de ensino e pesquisa;
III - organizações da sociedade civil;
IV - instituições de apoio ao empreendedorismo;
V - entidades do setor produtivo;
VI - instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito e outras organizações voltadas ao fomento do crédito para empreendedores.
Parágrafo único. As parcerias poderão incluir cooperação técnica, institucional ou financeira para o desenvolvimento das ações do programa, observada a legislação.
Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão integrar, apoiar e executar ações de fomento ao empreendedorismo, no âmbito de suas competências, mediante articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC, nos seguintes termos:
I - a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, por meio da simplificação e desburocratização dos processos de licenciamento de atividades econômicas, incluindo o licenciamento de feiras e demais iniciativas correlatas, da instituição de estratégias de comunicação institucional e de letramento legislativo empreendedor, com a sistematização e ampla divulgação, em linguagem clara e acessível, das normas, procedimentos e requisitos aplicáveis à abertura, funcionamento e regularização de atividades econômicas, por meio de canais e instrumentos oficiais, bem como da implementação de diretrizes de fiscalização orientadora, incluindo a capacitação e a padronização de protocolos de atuação dos agentes públicos, com vistas à adoção de abordagens educativas, proporcionais e não invasivas junto aos empreendimentos;
II - a Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE, especialmente no âmbito das políticas de inclusão produtiva e geração de renda, em consonância com as diretrizes do Programa Vida Nova Empregabilidade;
III - a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, por meio do fomento ao empreendedorismo cultural, criativo e turístico;
IV - a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ, por meio de ações voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo feminino, à promoção do empreendedorismo jovem e à autonomia econômica das mulheres e da juventude;
V - a Secretaria Municipal de Reparação - SEMUR, por meio da promoção do empreendedorismo negro, em consonância com as diretrizes do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Município, especialmente no que se refere ao fomento às atividades produtivas da população negra;
VI - a Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal - SECIS, por meio do apoio a iniciativas de empreendedorismo sustentável, economia circular, inovação social e desenvolvimento de negócios com impacto socioambiental;
VII - a Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, por meio do ordenamento, apoio e qualificação das atividades do comércio informal e do trabalho ambulante;
VIII - a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT, por meio do fomento a startups e soluções inovadoras no Município;
IX - a Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, por meio da avaliação, estruturação e eventual implementação de mecanismos de tratamento tributário diferenciado e favorecido aos empreendimentos, considerando critérios como o porte, o tempo de formalização e o estágio de desenvolvimento do negócio, podendo contemplar medidas de caráter progressivo, inclusive no que se refere à concessão de benefícios fiscais, reduções ou isenções, nos termos da legislação vigente e quando aplicável.
Art. 8º Fica instituído o Comitê Consultivo do Programa Empreenda Salvador, com a finalidade de apoiar o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e o acompanhamento das ações do programa.
§ 1º O Comitê terá caráter consultivo e poderá contribuir com recomendações estratégicas, articulação institucional e fortalecimento das ações de empreendedorismo no Município.
§ 2º A composição, o funcionamento e a periodicidade das reuniões do Comitê serão definidos em ato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC.
Art. 9º A SEMDEC poderá instituir mecanismos de monitoramento e avaliação das ações do Programa Empreenda Salvador, com base em indicadores relacionados a:
I - capacitação de empreendedores;
II - fortalecimento e desenvolvimento de negócios;
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As despesas decorrentes das ações do Programa Empreenda Salvador correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único. O Programa poderá contar com recursos oriundos de parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas e privadas, na forma da legislação.
Art. 11. A SEMDEC poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 15 de julho de 2026.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
GEOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
MILA CORREIA GONÇALCES PAES SCARTON
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
SOSTHENES TAVARES DE MACEDO ALMEIDA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ALEXANDRE REIS DE SOUZA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo em exercício
ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES
Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza Esportes e Lazer
ISAURA GENOVEVA OLIVEIRA NETA
Secretária Municipal da Reparação
IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA
Secretário Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal
DÉCIO MARTINS MENDES FILHO
Secretário Municipal de Ordem Pública
ALBERTO VIANNA BRAGA NETO
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia
FERNANDA SILVA LORDELO
Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude