Publicado no DOE - AM em 14 jul 2026
Altera, na forma que especifica, a Lei Ordinária N.º 7192/2024, “dispõe sobre a proibição, em território estadual, do uso de carimbo ‘não trocar medicação’ e/ou similar que inviabilize e invalide a receita, prejudicando a compra de medicamento genérico.”
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI :
Art. 1.º Fica acrescido o art. 2.º-A à Lei Ordinária n.º 7.192, de 28 de novembro de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 2.º-A O descumprimento do disposto nesta Lei poderá ser caracterizado como prática abusiva contra o consumidor, passível de apuração pelos órgãos competentes, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
LUÍZA DE ALMEIDA AFONSO
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício.