Publicado no DOU em 17 jul 2026
Altera a Resolução CFC Nº 1616/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 8º, 9º, 10, 11, 13, 14, 15, 17, 19, 26, 27, 28, 30, 30-A, 31, 32, 32-A e 33 da Resolução CFC nº 1.616, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de fevereiro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
[...]
II - órgãos deliberativos específicos:
[...]
b) Câmara de Registro e Integração Profissional;
c) Câmara de Regulação e Normas Técnicas;
d) Câmara de Controle do Sistema CFC/CRCs;
[...]
f) Câmara de Gestão Administrativa e Financeira;
[...]
[...]
b) Vice-Presidências, assim denominadas:
I - Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira;
[...]
III - Vice-Presidência de Registro e Integração Profissional;
[...]
V - Vice-Presidência de Controle do Sistema CFC/CRCs;
VI - Vice-Presidência de Regulação e Normas Técnicas;
[...]
c) Diretorias:
I - Diretoria de Gestão Estratégica e Governança; e
II - Diretoria de Gestão de Atividades Finalísticas;
d) Ouvidoria;
e) Escola de Governança e Gestão dos Conselhos de Contabilidade;
[...]
§ 5º Não poderá compor a Câmara de Controle do Sistema CFC/CRCs o conselheiro que tiver sido titular da Presidência no período imediatamente anterior.
[...]
[...]
XLIX - aprovar a proposta que cria, altera ou revoga o Plano de Cargos, Salários e Carreiras (PCSC) do CFC.
Art. 11. São órgãos deliberativos específicos:
[...]
b) Câmara de Registro e Integração Profissional;
c) Câmara de Regulação e Normas Técnicas;
d) Câmara de Controle do Sistema CFC/CRCs;
[...]
f) Câmara de Gestão Administrativa e Financeira;
[...]
Art. 13. A Câmara de Registro e Integração Profissional é integrada por 4 (quatro) conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo vice-presidente de Registro e Integração Profissional, na qualidade de seu membro efetivo.
Art. 14. A Câmara de Regulação e Normas Técnicas é integrada por 7 (sete) conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo vice-presidente de Regulação e Normas Técnicas, na qualidade de seu membro efetivo.
Art. 15. A Câmara de Controle do Sistema CFC/CRCs é integrada por 4 (quatro) conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo vice-presidente de Controle do Sistema CFC/CRCs, na qualidade de membro efetivo.
Art. 17. A Câmara de Gestão Administrativa e Financeira é integrada por 4 (quatro) conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo vice-presidente de Gestão Administrativa e Financeira, na qualidade de seu membro efetivo.
[...]
Art. 26. Os órgãos executivos do CFC compreendem as seguintes vinculações hierárquicas:
a) Vice-Presidências;
b) Diretorias;
c) Ouvidoria; e
d) Escola de Governança e Gestão dos Conselhos de Contabilidade;
a) Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira;
I - coordenador-adjunto da Câmara de Gestão Administrativa e Financeira;
II - Gerência Executiva de Gestão Administrativa e Financeira;
b) [...]
II - Gerência Executiva de Fiscalização, Ética e Disciplina;
c) Vice-Presidência de Registro e Integração Profissional;
I - coordenador-adjunto da Câmara de Registro e Integração Profissional;
II - Gerência Executiva de Registro e Integração Profissional;
d) [...]
I - coordenador-adjunto da Câmara de Desenvolvimento Profissional;
II - Gerência Executiva de Desenvolvimento Profissional;
e) Vice-Presidência de Controle do Sistema CFC/CRCs;
I - coordenador-adjunto da Câmara de Controle do Sistema CFC/CRCs;
II - Gerência Executiva de Controle do Sistema CFC/CRCs;
f) Vice-Presidência de Regulação e Normas Técnicas;
I - coordenador-adjunto da Câmara de Regulação e Normas Técnicas;
II - Gerência Executiva de Regulação e Normas Técnicas;
g) [...]
[...]
II - Gerência Executiva de Governança e de Gestão Estratégica; e
h) [...]
[...]
II - Gerência Executiva de Inovação e Tecnologia;
[...]
§ 2º A Procuradoria Jurídica, o Gabinete, a Escola de Governança e Gestão dos Conselhos de Contabilidade, a Gestão de Projetos, a Ouvidoria e a Comunicação estarão subordinados à Presidência.
§ 3º As Gerências Executivas de Regulação e Normas Técnicas, de Registro e Integração Profissional, de Fiscalização, Ética e Disciplina, e de Desenvolvimento Profissional ficam subordinadas, administrativamente, à Diretoria de Gestão de Atividades Finalísticas.
§ 4º As Gerências Executivas de Inovação e Tecnologia, de Gestão Estratégica, de Gestão Administrativa e Financeira, de Governança e ESG, de Gestão de Licitações, Contratos e Serviços, e de Controle do Sistema CFC/CRCs ficam subordinadas, administrativamente, à Diretoria de Gestão Estratégica e Governança.
[...]
XX - propor ao Plenário o Plano de Cargos, Salários e Carreiras (PCSC) e suas alterações;
[...]
[...]
§ 1º São atribuições específicas da Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira:
a) gerenciar o plano anual de contratação e a instrução dos processos de contratações, contratos e de apuração de responsabilidade a licitantes e empresas contratadas, bem como os processos de fiscalização de contratos vinculados à Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira;
b) coordenar os processos vinculados à gestão de pessoas e assegurar o cumprimento da legislação trabalhista; gerenciar o Plano de Cargos, Salários e Carreiras, o Plano de Avaliação de Desempenho, o Plano Anual de Treinamentos e a Política de Gestão de Pessoas; supervisionar ações relacionadas à qualidade de vida, segurança e medicina no ambiente de trabalho, à concessão de benefícios assistenciais, e à admissão e ao desligamento de empregados e colaboradores;
[...]
e) fiscalizar contratos e demais atividades e processos vinculados à Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira;
[...]
i) exercer outras atividades definidas pela Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira e manifestar-se sobre demais assuntos, por despacho do presidente do CFC, desde que não previstos como competência de outra Vice-Presidência.
[...]
§ 3º São atribuições específicas da Vice-Presidência de Registro e Integração Profissional:
[...]
§ 5º São atribuições específicas da Vice-Presidência de Controle do Sistema CFC/CRCs:
a) analisar as propostas orçamentárias e dos créditos adicionais do CFC e dos CRCs e encaminhar à Câmara de Controle do Sistema CFC/CRCs;
b) analisar as prestações de contas anuais do CFC e dos CRCs para subsidiar o parecer da Câmara de Controle do Sistema CFC/CRCs;
[...]
§ 6º São atribuições específicas da Vice-Presidência de Regulação e Normas Técnicas:
[...]
Art. 30. São atribuições da Diretoria de Gestão Estratégica e Governança:
I - gerenciar a elaboração da proposta de orçamento do CFC;
II - atuar como ordenador de despesas, homologar processos licitatórios e outras atividades, por exclusiva delegação da Presidência;
III - direcionar e decidir, no âmbito estratégico, o processo de planejamento financeiro e administrativo;
IV - direcionar, validar e promover as políticas e práticas de gestão de pessoas do CFC;
V - direcionar, validar e promover as práticas e ações de governança;
VI - direcionar, validar e promover a maior eficiência da gestão dos CRCs, bem como a auditoria dos Conselhos Regionais;
VII - direcionar, validar e promover a definição e implementação das melhores soluções de tecnologia e inovação;
VIII - direcionar, validar e promover as melhores soluções relacionadas à logística e infraestrutura para o CFC;
IX - promover, coordenar e supervisionar a ação integrada entre as unidades sob sua responsabilidade;
X - executar as ações deliberadas nas reuniões do Conselho Diretor e nas Reuniões Plenárias do CFC e de Presidentes do Sistema CFC/CRCs;
XI - cumprir e fazer cumprir as políticas e diretrizes aprovadas pelo Plenário;
XII - gerenciar a execução do Planejamento Estratégico do CFC;
XIII - promover, com base nas informações das unidades sob sua responsabilidade, proposta de projetos para inclusão no Plano de Trabalho Anual do CFC;
XIV - garantir e direcionar a gestão de recursos orçamentários, financeiros e administrativos;
XV - divulgar relatórios gerenciais sobre os temas de sua diretoria; e
XVI - executar outras atividades correlatas.
Art. 30- A. São atribuições da Diretoria de Gestão de Atividades Finalísticas:
I - direcionar e decidir, no âmbito estratégico, sobre questões relacionadas ao processo de normatizar, uniformizar e disciplinar, técnica e eticamente, o exercício da profissão contábil e a edição das Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - direcionar e decidir, no âmbito estratégico, sobre questões relacionadas ao processo de fiscalização da profissão contábil;
III - direcionar e decidir, no âmbito estratégico, sobre questões relacionadas ao processo de regularização do Exame de Suficiência, o Cadastro de Qualificação Técnica e o Programa de Educação Continuada;
IV - promover, coordenar e supervisionar a ação integrada entre as unidades responsáveis por normatizar, garantir a fiscalização, regulação do exame de suficiência, controle do registro e gestão da educação continuada do Sistema CFC/CRCs;
V - executar as ações deliberadas nas reuniões do Conselho Diretor e nas Reuniões Plenárias do CFC e de presidentes do Sistema CFC/CRCs;
VI - cumprir e fazer cumprir as políticas e diretrizes aprovadas pelo Plenário;
VII - divulgar relatórios gerenciais sobre os temas de sua diretoria; e
VIII - executar outras atividades correlatas.
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joaquim de Alencar Bezerra Filho
Presidente do Conselho