Resolução CFC Nº 1800 DE 30/06/2026


 Publicado no DOU em 17 jul 2026


Altera a Resolução CFC Nº 1616/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dá outras providências.


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O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 8º, 9º, 10, 11, 13, 14, 15, 17, 19, 26, 27, 28, 30, 30-A, 31, 32, 32-A e 33 da Resolução CFC nº 1.616, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de fevereiro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º [...]

[...]

II - órgãos deliberativos específicos:

[...]

b) Câmara de Registro e Integração Profissional;

c) Câmara de Regulação e Normas Técnicas;

d) Câmara de Controle do Sistema CFC/CRCs;

[...]

f) Câmara de Gestão Administrativa e Financeira;

[...]

IV - órgãos executivos:

[...]

b) Vice-Presidências, assim denominadas:

I - Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira;

[...]

III - Vice-Presidência de Registro e Integração Profissional;

[...]

V - Vice-Presidência de Controle do Sistema CFC/CRCs;

VI - Vice-Presidência de Regulação e Normas Técnicas;

[...]

c) Diretorias:

I - Diretoria de Gestão Estratégica e Governança; e

II - Diretoria de Gestão de Atividades Finalísticas;

d) Ouvidoria;

e) Escola de Governança e Gestão dos Conselhos de Contabilidade;

Art. 9º [...]

[...]

§ 5º Não poderá compor a Câmara de Controle do Sistema CFC/CRCs o conselheiro que tiver sido titular da Presidência no período imediatamente anterior.

[...]

Art. 10. [...]

[...]

XLIX - aprovar a proposta que cria, altera ou revoga o Plano de Cargos, Salários e Carreiras (PCSC) do CFC.

Art. 11. São órgãos deliberativos específicos:

[...]

b) Câmara de Registro e Integração Profissional;

c) Câmara de Regulação e Normas Técnicas;

d) Câmara de Controle do Sistema CFC/CRCs;

[...]

f) Câmara de Gestão Administrativa e Financeira;

[...]

Art. 13. A Câmara de Registro e Integração Profissional é integrada por 4 (quatro) conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo vice-presidente de Registro e Integração Profissional, na qualidade de seu membro efetivo.

Art. 14. A Câmara de Regulação e Normas Técnicas é integrada por 7 (sete) conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo vice-presidente de Regulação e Normas Técnicas, na qualidade de seu membro efetivo.

Art. 15. A Câmara de Controle do Sistema CFC/CRCs é integrada por 4 (quatro) conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo vice-presidente de Controle do Sistema CFC/CRCs, na qualidade de membro efetivo.

Art. 17. A Câmara de Gestão Administrativa e Financeira é integrada por 4 (quatro) conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo vice-presidente de Gestão Administrativa e Financeira, na qualidade de seu membro efetivo.

[...]

Art. 26. Os órgãos executivos do CFC compreendem as seguintes vinculações hierárquicas:

I - Presidência:

a) Vice-Presidências;

b) Diretorias;

c) Ouvidoria; e

d) Escola de Governança e Gestão dos Conselhos de Contabilidade;

II - Vice-Presidências:

a) Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira;

I - coordenador-adjunto da Câmara de Gestão Administrativa e Financeira;

II - Gerência Executiva de Gestão Administrativa e Financeira;

b) [...]

I - [...]

II - Gerência Executiva de Fiscalização, Ética e Disciplina;

c) Vice-Presidência de Registro e Integração Profissional;

I - coordenador-adjunto da Câmara de Registro e Integração Profissional;

II - Gerência Executiva de Registro e Integração Profissional;

d) [...]

I - coordenador-adjunto da Câmara de Desenvolvimento Profissional;

II - Gerência Executiva de Desenvolvimento Profissional;

e) Vice-Presidência de Controle do Sistema CFC/CRCs;

I - coordenador-adjunto da Câmara de Controle do Sistema CFC/CRCs;

II - Gerência Executiva de Controle do Sistema CFC/CRCs;

f) Vice-Presidência de Regulação e Normas Técnicas;

I - coordenador-adjunto da Câmara de Regulação e Normas Técnicas;

II - Gerência Executiva de Regulação e Normas Técnicas;

g) [...]

[...]

II - Gerência Executiva de Governança e de Gestão Estratégica; e

h) [...]

[...]

II - Gerência Executiva de Inovação e Tecnologia;

[...]

§ 2º A Procuradoria Jurídica, o Gabinete, a Escola de Governança e Gestão dos Conselhos de Contabilidade, a Gestão de Projetos, a Ouvidoria e a Comunicação estarão subordinados à Presidência.

§ 3º As Gerências Executivas de Regulação e Normas Técnicas, de Registro e Integração Profissional, de Fiscalização, Ética e Disciplina, e de Desenvolvimento Profissional ficam subordinadas, administrativamente, à Diretoria de Gestão de Atividades Finalísticas.

§ 4º As Gerências Executivas de Inovação e Tecnologia, de Gestão Estratégica, de Gestão Administrativa e Financeira, de Governança e ESG, de Gestão de Licitações, Contratos e Serviços, e de Controle do Sistema CFC/CRCs ficam subordinadas, administrativamente, à Diretoria de Gestão Estratégica e Governança.

Art. 27. [...]

[...]

XX - propor ao Plenário o Plano de Cargos, Salários e Carreiras (PCSC) e suas alterações;

[...]

Art. 28. [...]

[...]

§ 1º São atribuições específicas da Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira:

a) gerenciar o plano anual de contratação e a instrução dos processos de contratações, contratos e de apuração de responsabilidade a licitantes e empresas contratadas, bem como os processos de fiscalização de contratos vinculados à Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira;

b) coordenar os processos vinculados à gestão de pessoas e assegurar o cumprimento da legislação trabalhista; gerenciar o Plano de Cargos, Salários e Carreiras, o Plano de Avaliação de Desempenho, o Plano Anual de Treinamentos e a Política de Gestão de Pessoas; supervisionar ações relacionadas à qualidade de vida, segurança e medicina no ambiente de trabalho, à concessão de benefícios assistenciais, e à admissão e ao desligamento de empregados e colaboradores;

[...]

e) fiscalizar contratos e demais atividades e processos vinculados à Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira;

[...]

i) exercer outras atividades definidas pela Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira e manifestar-se sobre demais assuntos, por despacho do presidente do CFC, desde que não previstos como competência de outra Vice-Presidência.

[...]

§ 3º São atribuições específicas da Vice-Presidência de Registro e Integração Profissional:

[...]

§ 5º São atribuições específicas da Vice-Presidência de Controle do Sistema CFC/CRCs:

a) analisar as propostas orçamentárias e dos créditos adicionais do CFC e dos CRCs e encaminhar à Câmara de Controle do Sistema CFC/CRCs;

b) analisar as prestações de contas anuais do CFC e dos CRCs para subsidiar o parecer da Câmara de Controle do Sistema CFC/CRCs;

[...]

§ 6º São atribuições específicas da Vice-Presidência de Regulação e Normas Técnicas:

[...]

Art. 30. São atribuições da Diretoria de Gestão Estratégica e Governança:

I - gerenciar a elaboração da proposta de orçamento do CFC;

II - atuar como ordenador de despesas, homologar processos licitatórios e outras atividades, por exclusiva delegação da Presidência;

III - direcionar e decidir, no âmbito estratégico, o processo de planejamento financeiro e administrativo;

IV - direcionar, validar e promover as políticas e práticas de gestão de pessoas do CFC;

V - direcionar, validar e promover as práticas e ações de governança;

VI - direcionar, validar e promover a maior eficiência da gestão dos CRCs, bem como a auditoria dos Conselhos Regionais;

VII - direcionar, validar e promover a definição e implementação das melhores soluções de tecnologia e inovação;

VIII - direcionar, validar e promover as melhores soluções relacionadas à logística e infraestrutura para o CFC;

IX - promover, coordenar e supervisionar a ação integrada entre as unidades sob sua responsabilidade;

X - executar as ações deliberadas nas reuniões do Conselho Diretor e nas Reuniões Plenárias do CFC e de Presidentes do Sistema CFC/CRCs;

XI - cumprir e fazer cumprir as políticas e diretrizes aprovadas pelo Plenário;

XII - gerenciar a execução do Planejamento Estratégico do CFC;

XIII - promover, com base nas informações das unidades sob sua responsabilidade, proposta de projetos para inclusão no Plano de Trabalho Anual do CFC;

XIV - garantir e direcionar a gestão de recursos orçamentários, financeiros e administrativos;

XV - divulgar relatórios gerenciais sobre os temas de sua diretoria; e

XVI - executar outras atividades correlatas.

Art. 30- A. São atribuições da Diretoria de Gestão de Atividades Finalísticas:

I - direcionar e decidir, no âmbito estratégico, sobre questões relacionadas ao processo de normatizar, uniformizar e disciplinar, técnica e eticamente, o exercício da profissão contábil e a edição das Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - direcionar e decidir, no âmbito estratégico, sobre questões relacionadas ao processo de fiscalização da profissão contábil;

III - direcionar e decidir, no âmbito estratégico, sobre questões relacionadas ao processo de regularização do Exame de Suficiência, o Cadastro de Qualificação Técnica e o Programa de Educação Continuada;

IV - promover, coordenar e supervisionar a ação integrada entre as unidades responsáveis por normatizar, garantir a fiscalização, regulação do exame de suficiência, controle do registro e gestão da educação continuada do Sistema CFC/CRCs;

V - executar as ações deliberadas nas reuniões do Conselho Diretor e nas Reuniões Plenárias do CFC e de presidentes do Sistema CFC/CRCs;

VI - cumprir e fazer cumprir as políticas e diretrizes aprovadas pelo Plenário;

VII - divulgar relatórios gerenciais sobre os temas de sua diretoria; e

VIII - executar outras atividades correlatas.

Art. 31. (Revogado)

[...]

Art. 32. (Revogado)

[...]

Art. 32-A. (Revogado)

[...]

Art. 33. (Revogado)

[...]

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Joaquim de Alencar Bezerra Filho

Presidente do Conselho