Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 65 DE 16/07/2026


 Publicado no DOU em 17 jul 2026


Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1363/2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio, pelo período de sessenta dias.


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O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 16 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional