Decreto Nº 48451 DE 15/07/2026


 Publicado no DOE - PB em 16 jul 2026


Altera o Decreto Nº 25239/2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 79/26,

DECRETA:

Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º Nas operações destinadas a este Estado e aos estados do Acre, Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Sul, a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1º deste Decreto (Protocolo ICMS 79/26).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.