Publicado no DOE - RO em 15 jul 2026
Altera a Portaria Nº 182/2026, que disciplina os procedimentos para aplicação do art. 13 da Lei Nº 6328/2026, no âmbito da transação tributária de créditos inscritos em dívida ativa do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Complementar n° 620, de 20 de junho de 2011, e no art. 13, § 1°, da Lei n° 6.328, de 4 de fevereiro de 2026,
RESOLVE :
Art. 1º A Portaria nº 182, de 7 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5°..................................................................................
[...]
IX - assumir o ônus dos honorários advocatícios, sucumbenciais e contratuais, dos seus advogados em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência de adesão à transação tributária, nada sendo devido aos advogados pela Fazenda Pública."
"Art. 6°..................................................................................
[...]
IV - em assunção, pelo contribuinte, do ônus de pagar os honorários advocatícios, sucumbenciais e contratuais, dos seus advogados e dos Procuradores do Estado."
"Art. 47. Os honorários devidos aos Procuradores do Estado incidirão apenas uma vez nas ações antiexacionais e nas Execuções Fiscais cujo crédito foram objeto da transação.
Parágrafo único. Para fins de cálculo dos honorários, aplica-se o art. 827 para as execuções fiscais e o art. 85 do CPC paraas demais ações, ambos calculados sobre o valor líquido transacionado, não podendo o percentual ser inferior a 5%."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRA
Procurador-Geral do Estado de Rondônia