Solução de Consulta COSIT Nº 98217 DE 06/07/2026


 Publicado no DOU em 16 jul 2026


Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8543.70.99 Ex Tipi: sem enquadramento


Sistemas e Simuladores Legisweb

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8543.70.99

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Dispositivo concebido para detectar, por micro switch NA, o rompimento do elo fusível em redes elétricas de distribuição de energia e notificar o evento, via rede LoRaWAN, à central de operação do sistema, alimentado por bateria AA substituível, com dimensões de 65 x 81 x 145 mm e peso aproximado de 250 g, denominado comercialmente módulo de monitoramento de ruptura de elo fusível.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam