Publicado no DOU em 16 jul 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8418.69.99 Ex Tipi: sem enquadramento
Código NCM 8418.69.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Equipamento para processamento de produtos alimentícios por alteração e controle de temperatura, de uso profissional, apresentado em modelos com capacidades para 25, 35 e 70 kg de produtos por ciclo, com volumes internos úteis de 95, 150 e 260 litros, respectivamente, com funções programáveis de aquecimento até +85°C, resfriamento e congelamento rápido até -35°C, descongelamento, conservação, regeneração, cocção a baixa temperatura com resfriamento ou ultracongelamento direto após a cocção, fermentação e pasteurização combinada com processos de resfriamento ou congelamento, constituído por sistema de refrigeração e congelamento com compressor, evaporador, unidade condensadora e válvula de expansão, sistema de aquecimento com resistências elétricas de 500 W, ventilador interno, controlador eletrônico, com base de 820 x 815 mm e alturas de 985, 1.195 ou 1.775 mm, a depender do modelo, denominado comercialmente multiprocessador térmico para alimentos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; RGI/Tipi 1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam