Lei Nº 3480 DE 13/07/2026


 Publicado no DOM - Porto Velho em 15 jul 2026


Dispõe sobre diretrizes para o aprimoramento da efetividade do protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa no Município de Porto Velho e dá outras providências.


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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para o aprimoramento da efetividade do protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa no Município de Porto Velho, observada a legislação municipal vigente.

Art. 2° A Administração Pública municipal observará, na utilização do protesto extrajudicial, os princípios da eficiência, economicidade e interesse público, visando à recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa.

Art. 3º VETADO.

I – VETADO.

II – VETADO.

III – VETADO.

IV – VETADO.

Art. 4º VETADO.

I – VETADO.

II – VETADO.

III – VETADO.

IV – VETADO.

Art. 5° VETADO.

Art.6° A utilização do protesto extrajudicial deverá observar critérios de custo benefício e eficiência na recuperação do crédito público.

Art. 7º VETADO.

Art. 8º A atuação administrativa deverá observar a proporcionalidade, evitando medidas excessivas ou desnecessárias.

Art. 9º Esta Lei não revoga nem modifica as disposições da legislação municipal vigente que disciplinam a cobrança da dívida ativa, aplicando-se de forma complementar a elas.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito