Solução de Consulta SRRF06 Nº 6010 DE 10/07/2026


 Publicado no DOU em 15 jul 2026


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)


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Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA RECONHECIDOS EM DECISÃO JUDICIAL. LUCRO PRESUMIDO. TRIBUTAÇÃO.

Os juros e a atualização monetária reconhecidos em decisão judicial, para fins da apuração do IRPJ na forma do lucro presumido, devem ser oferecidos à tributação e são classificados como demais receitas, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei nº 9.430, de 1996.

LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE.

Não é possível a dedução de quaisquer despesas na apuração do lucro presumido por falta de previsão legal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 217, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 23, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 25; e Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 26, 33 e 215, caput.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão