Publicado no DOU em 15 jul 2026
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA RECONHECIDOS EM DECISÃO JUDICIAL. RESULTADO PRESUMIDO. TRIBUTAÇÃO.
Os juros e a atualização monetária reconhecidos em decisão judicial, para fins da apuração da CSLL na forma do resultado presumido, devem ser oferecidos à tributação e são classificados como demais receitas, nos termos do inciso II do art. 29 da Lei nº 9.430, de 1996.
RESULTADO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível a dedução de quaisquer despesas na apuração do resultado presumido por falta de previsão legal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 217, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 23, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 20; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, arts. 29, II; e Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 26, 34 e 215, §§ 1º a 9º.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão