Ato Declaratório CONFAZ Nº 14 DE 10/07/2026


 Publicado no DOU em 13 jul 2026


Ratifica o Convênio ICMS Nº 85/2026, que altera o Convênio ICMS Nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.


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O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1129/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de julho de 2026:

- Convênio ICMS nº 85/26 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA