Publicado no DOE - GO em 14 jul 2026
Altera a Instrução Normativa GSE Nº 1608/2025, que dispõe sobre a vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal nos casos que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
art. 520 e no art. 2º do Anexo XVIII, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, de 4 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º-A Nas operações em que o pagamento ocorrer em momento posterior à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, fica autorizada a transmissão do Evento de Conciliação Financeira - ECONF de forma não integrada.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não dispensa o contribuinte da correta emissão do documento fiscal, com o preenchimento das demais informações exigidas pela legislação tributária, quando disponíveis no momento da emissão.”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos até 31 de dezembro de 2026.
RENATA LACERDA NOLETO
Secretária de Estado da Economia