Publicado no DOM - São Luís em 10 jul 2026
Torna público e notifica os contribuintes relacionados no anexo único deste edital acerca do lançamento complementar do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), referente ao exercício de 2026.
A PREFEITURA DE SÃO LUÍS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEMFAZ, no exercício da competência tributária conferida pelo art. 156, inciso I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 142 e 145 do Código Tributário Nacional, bem como nos arts. 61, 65, 348, 349 e 351 da Lei Municipal n.º 6.289, de 28 de dezembro de 2017 (Código Tributário do Município de São Luís), TORNA PÚBLICO e NOTIFICA os contribuintes relacionados no Anexo Único deste Edital acerca do lançamento complementar do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao exercício de 2026.
O presente lançamento decorre da alteração da situação cadastral dos imóveis que tiveram o respectivo “Habite-se” expedido no decorrer do exercício de 2026, circunstância que modificou sua classificação tributária de terreno para prédio para fins de incidência do IPTU.
Nos termos do art. 348 do Código Tributário Municipal, considera-se terreno, para fins tributários, o imóvel cuja edificação ainda não se encontre concluída ou que não possua “Habite-se” regularmente expedido. Nessa condição, o imóvel sujeita-se à tributação própria dos terrenos.
Com a expedição do Habite-se, o imóvel passa a ser considerado prédio para fins tributários, nos termos do art. 349, inciso I, do Código Tributário Municipal, sujeitando-se à tributação correspondente às edificações concluídas.
Em razão dessa alteração cadastral ocorrida durante o exercício fiscal de 2026, foi efetuado lançamento complementar e proporcional do IPTU, conforme previsto no art. 351, § 8º, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Municipal.
O valor lançado corresponde exclusivamente aos meses remanescentes do exercício de 2026, computando-se também o mês da ocorrência do Habite-se, observando-se o critério de proporcionalidade estabelecido pela legislação tributária municipal.
O lançamento ora efetuado não substitui eventual lançamento anteriormente realizado para o imóvel na condição de terreno, constituindo complemento decorrente da alteração da situação tributária do bem ocorrida no curso do exercício.
A publicação do presente Edital constitui notificação regular dos contribuintes relacionados em seu Anexo Único para todos os efeitos legais, nos termos da legislação tributária aplicável.
O recolhimento do crédito tributário objeto deste lançamento deverá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, que poderá ser emitido eletronicamente mediante acesso ao Portal da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFAZ, www.semfaz.saoluis.ma.gov.br, ou presencialmente em qualquer posto de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda.
Os valores lançados poderão ser consultados pelos contribuintes por meio dos canais oficiais de atendimento da SEMFAZ, observadas orientações disponibilizadas no Portal do Município.
Conforme disposto na Lei n.º 7.699, de 12 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto n.º 62.413, de 14 de abril de 2026, o crédito tributário poderá ser quitado da seguinte forma:
I – Em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento);
II – Em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO
| PARCELA | MÊS | DATA |
|---|---|---|
| 1ª | AGOSTO | 10/AGO |
| 2ª | SETEMBRO | 10/SET |
| 3ª | OUTUBRO | 13/OUT |
| 4ª | NOVEMBRO | 10/NOV |
| 5ª | DEZEMBRO | 10/DEZ |
| COTA ÚNICA | — | 10 DE AGOSTO |
O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá apresentar impugnação administrativa, mediante petição devidamente fundamentada e instruída com os documentos que entender pertinentes, observando o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da ciência do lançamento, nos termos do art. 280 da Lei Municipal n.º 6.289/2017.
A impugnação deverá ser protocolizada na forma estabelecida pela Secretaria Municipal da Fazenda, observadas as normas administrativas vigentes.
Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade tributária competente, observada a legislação tributária municipal aplicável.
São Luís – MA, 10 de julho de 2026.
Ana Luiza Miranda Fonteles de Sousa
Superintendente da Área de Lançamento e Arrecadação
Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ
O conteúdo anexo desta publicação está disponível no caderno de anexos, acessível através do link abaixo: