Decreto Nº 11333 DE 10/07/2026


 Publicado no DOM - João Pessoa em 10 jul 2026


Prorroga o prazo previsto na Medida Provisória Nº 89/2026, que institui incentivos temporários para a regularização de débitos com o município de João Pessoa e desconto temporário, no âmbito de imposto sobre a transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e direitos reais sobre imóveis, exceto por garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição (ITBI), e dá outras providências.


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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, §8º, inciso VI da Constituição do Estado da Paraíba; do artigo 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa; bem como pelo art. 12 da Medida Provisória n.º 89, de 9 de junho de 2026;

CONSIDERANDO que a alta demanda pelos serviços de realização de acordos para regularização de débitos e para lançamento do ITBI provocou instabilidades na infraestrutura de rede e no software utilizados para atendimento das solicitações;

CONSIDERANDO que as instabilidades descritas no item anterior podem ter inviabilizado o protocolo de solicitações dentro do prazo originalmente estipulado para gozo dos incentivos e do desconto temporário;

CONSIDERANDO que a eventual ocorrência do evento descrito no item anterior pode ter impedido o atendimento de solicitações sem que houvesse culpa por parte do interessado;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 1º, caput, da Medida Provisória n.º 89, de 9 de junho de 2026.

§ 1º A prorrogação aplica-se aos incentivos temporários para a regularização de débitos com o Município de João Pessoa e para o desconto temporário no Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI.

§ 2º O disposto no caput deste artigo prorroga o prazo original, abrangendo o período de 11 a 31 de julho do mesmo ano.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 10 de julho de 2026.

LEOPOLDO DE ARAÚJO BEZERRA CAVALCANTI

Prefeito Municipal