Publicado no DOE - RO em 10 jul 2026
Altera dispositivo da Lei N° 6150/2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual (Refaz ICMS).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°O art. 3°, caput, da Lei n° 6.150, de 8 de setembro de 2025, que “Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - Refaz ICMS.”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3°Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deverá formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela até 31 de julho de 2026, observado o disposto no § 3°.
...............................................................................................................................” (NR)
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 10 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
ALEXANDRE MIGUEL
Governador em Exercício