Instrução Normativa SIF Nº 78 DE 10/07/2026


 Publicado no DOE - GO em 13 jul 2026


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


Monitor de Publicações

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “MINERIO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de julho de 2026.

WELLINGTON MIJOLARIO

Superintendente de Informações Fiscais em Exercício

Portaria Economia Nº 172 - SGI, de 27 DE maio de 2026

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
01596 Minerio Marmore Bruto m2 165,00
00229 Minerio Marmore Bruto m3 500,00
01595 Minerio Granito Bruto m2 205,00
00230 Minerio Granito Bruto m3 540,00