Instrução Normativa SIF Nº 76 DE 10/07/2026


 Publicado no DOE - GO em 13 jul 2026


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “LARANJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de julho de 2026.

WELLINGTON MIJOLARIO

Superintendente de Informações Fiscais em Exercício

Portaria Economia Nº 172 - SGI, de 27 DE maio de 2026

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
02992 Laranja da Ilha / Lima KG 1,35
02988 Laranja da Ilha / Lima para Mesa CX 40,8KG (produtor) 36,00
02947 Laranja da Terra KG 1,50
02987 Laranja da Terra para Mesa CX 40,8KG
(produtor)
11,50
02990 Laranja Pera Natal (industria) CX 40,8KG (produtor) 11,50
02982 Laranja Pera Natal CX 25KG 24,60
02983 Laranja Pera Natal KG 1,00
02985 Laranja Pera Natal para Mesa CX 40,8KG (produtor) 8,90
02989 Laranja Pera Rio (industria) CX 40,8KG
(produtor)
11,50
02942 Laranja Pera Rio CX 18KG 18,10
02943 Laranja Pera Rio KG 1,00
02984 Laranja Pera Rio para Mesa cx (produtor) 14,25
02991 Laranja Valencia (industria) KG (produtor) 11,50
02948 Laranja Valencia KG 0,90
02986 Laranja Valencia para Mesa CX 40,8KG
(produtor)
8,15