Publicado no DOU em 13 jul 2026
Altera a Resolução COFECI Nº 1484/2022, que disciplina a concessão de isenção e remissão de débitos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, e 19, inciso IV, do Regimento Interno do Cofeci,
CONSIDERANDO a necessidade de interpretação sistemática e harmoniosa dos artigos 4º e 5º da Resolução COFECI nº 1484/2022 e do artigo 3º da Portaria-COFECI nº 012/2023;
Resolve:
Art. 1º O caput dos artigos 4º e 5º da Resolução-COFECI nº 1.484/2022, de 08 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º A isenção da obrigação de pagamento de anuidade poderá ser concedida ao Corretor de Imóveis que a requerer, mediante comprovação de incapacidade laboral temporária atestada por laudo médico.".
"Art. 5º A remissão de débitos de anuidades poderá ser concedida ao Corretor de Imóveis que a requerer, mediante comprovação de incapacidade laboral temporária ou permanente atestada por laudo médico.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 10 de junho de 2026.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente
RÔMULO SOARES DE LIMA
Diretor Secretário