Portaria SEFAZ Nº 100 DE 09/07/2026


 Publicado no DOE - MT em 13 jul 2026


Altera a Portaria SEFAZ N° 336/2012, que dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), e dá outras providências.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO o disposto no caput da cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF n° 9/2007, de 25 de outubro de 2007, que estabelece o prazo máximo para solicitação do cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior flexibilidade operacional aos contribuintes, possibilitando a correção de equívocos identificados após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, observadas as condições previstas na legislação aplicável;

CONSIDERANDO ser de interesse da Administração Tributária adotar medidas que promovam a regularidade do cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ICMS, mediante a simplificação dos procedimentos administrativos, sem prejuízo do controle fiscal;

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 19 da Portaria n° 336/2012-SEFAZ, de 20/12/2012 (DOE de 26/12/2012), que dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:

“Art. 19 Após a concessão de Autorização de Uso do CT-e, de que trata o inciso III do caput do artigo 10, o emitente poderá solicitar o cancelamento do CT-e, no prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, desde que não tenha iniciado a prestação de serviço de transporte, observadas as demais normas da legislação pertinente. (cf. caput da cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 9/2007, redação dada pelo Ajuste SINIEF 14/2012).

(...).”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de julho de 2026.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA