Publicado no DOU em 13 jul 2026
Altera o Anexo V da Resolução GECEX Nº 272/2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 01/25 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
|
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
|
3904.61.90 |
12,6 |
Outros |
15/07/2026 |
14/07/2028 |
||
|
3904.61.90 |
001 |
0 |
Politetrafluoretileno (PTFE) granular puro, virgem e não irradiado, homopolimérico, copolimérico ou modificado, produzido por polimerização em suspensão, destinado à moldagem por compressão ou extrusão a seco, conforme norma ASTM D4894 |
15/07/2026 |
14/07/2028 |
|
|
3904.61.90 |
002 |
0 |
Politetrafluoretileno (PTFE) puro, virgem e não irradiado, homopolimérico, copolimérico ou modificado, produzido por polimerização em dispersão, destinado à extrusão em pasta (lubrificada), conforme norma ASTM D4895 |
15/07/2026 |
14/07/2028 |