Ato COTEPE/ICMS Nº 19 DE 09/07/2026


 Publicado no DOU em 10 jul 2026


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


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O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000598/2026-23, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de julho de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

5,2101

2

AL

3,4910

5,1155

4,5764

3

AM

*4,9781

3,3211

1,8450

4

AP

5,9800

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,9850

5,1334

7

DF

**3,9200

6,7800

8

ES

**4,8415

*4,3385

9

GO

4,3404

10

MA

5,1300

11

MG

7,9259

4,4536

5,1343

12

MS

7,2048

4,0803

4,4526

13

MT

9,5514

4,0767

4,0497

3,6700

14

PA

4,8808

15

PB

**6,2987

**4,7694

*4,9426

4,9389

4,9389

16

PE

5,4200

17

PI

5,6800

4,6400

18

PR

4,2756

4,5057

19

RJ

2,4456

**4,8300

**4,3700

20

RN

5,5200

5,0400

21

RO

5,3460

4,0864

22

RR

9,0400

5,4140

23

RS

4,6534

4,9211

24

SC

4,5424

4,6160

25

SE

7,6860

5,5200

4,8070

26

SP

3,8500

27

TO

9,7700

5,2100


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA