Publicado no DOE - SE em 10 jul 2026
Estabelece novas regras em complementação ao Regulamento aprovado pela Portaria Nº 406/2024, que dispõe os requisitos técnicos e procedimentos para credenciamento de empresas para a prestação dos serviços de vistoria veicular eletrônica no âmbito do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei no 5.785, de 22 de dezembro de 2005;
Considerando os termos da Resolução do CONTRAN nº 941 de 22 de março de 2022, que estabeleceu que é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a habilitação de pessoa jurídica de direito público ou privado para o exercício das atividades de vistoria de identificação veicular;
Considerando os termos da Portaria DETRAN/SE nº 406 de 25 de junho de 2024, que homologou o regulamento que estabelece os requisitos técnicos e procedimentos para credenciamento de empresas para a prestação dos serviços de vistoria veicular eletrônica no âmbito do Estado de Sergipe e dá outras providências.
Considerando que as Empresas Credenciadas de Vistoria - ECVs já se encontram regularmente credenciadas e em plena atividade no âmbito do Estado de Sergipe;
Considerando a necessidade de disciplinar, de forma complementar, a atuação dessas empresas no ambiente de leilão de veículos custodiados, especialmente para viabilizar a vistoria destinada à liberação dos bens;
Considerando a insuficiência momentânea de pessoal próprio e de prepostos da Autarquia para atendimento integral da demanda operacional relacionada aos procedimentos de vistoria em leilão;
Considerando a conveniência administrativa de assegurar maior eficiência, padronização, celeridade e continuidade na prestação do serviço público;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.638, de 27 de dezembro de 2019, que instituiu a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD e demais normas complementares;
Considerando a necessidade de padronização e aprimoramento normativo, técnico e estrutural nos serviços de vistorias de veículos em todo o Estado de Sergipe.
RESOLVE:
Art. 1º. Editar a presente Portaria de forma complementar ao Regulamento aprovado pela Portaria nº 406/2024, para disciplinar a atuação das Empresas Credenciadas de Vistoria - ECVs no ambiente de leilão de veículos custodiados, especialmente quanto à realização de vistoria para fins de liberação de veículos, observados os requisitos técnicos, operacionais e de credenciamento já vigentes.
Art. 2º. Fica autorizada a prestação de serviços de vistoria veicular eletrônica pelas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) nas dependências dos Pátios de Custódia do DETRAN/SE, desde que mantidos integralmente os requisitos técnicos e procedimentos operacionais previstos na regulamentação vigente.
§1º. As Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) que desejarem prestar serviços nas dependências dos Pátios de Custódia do DETRAN/SE deverão formalizar sua disponibilidade junto à Gerência de Controle de Veículos - GERCONV com envio do termo de compromisso (Anexo único) devidamente preenchido e assinado pelo representante legal.
§2º. A prestação do serviço nos pátios ocorrerá sob demanda e conforme escala ou critério de conveniência estabelecido pelo DETRAN/SE, devendo a empresa garantir a presença do profissional nos horários e locais designados pela Autarquia.
Art. 3º. Os valores dos serviços de vistoria realizados pelas ECVs nos Pátios de Custódia deverão observar estritamente a paridade com as taxas estabelecidas na Tabela V do Anexo Único da Lei nº 8.638/2019, conforme descrição abaixo:
| Tipo de Vistoria Veicular Eletrônica | Base (UFP/SE) |
| Vistoria para Veículos Leves | 1,92 |
| Vistoria para Veículos Médios | 2,41 |
| Vistoria para Veículos Grandes | 2,89 |
§1º. Quando se tratar de liberação de veículo custodiado, seja na modalidade definitiva ou condicionada, o pagamento do serviço de vistoria será do proprietário ou representante legal.
§2º.Quando se tratar de veículo arrematado em leilão, o pagamento do serviço de vistoria será de responsabilidade do leiloeiro oficial credenciado responsável pela condução do certame, observado o prazo e as condições fixadas no respectivo edital, mediante autorização e homologação da Comissão de Leilão do DETRAN/SE.
§3º. As Empresas Credenciadas de Vistoria deverão manter o repasse obrigatório ao DETRAN/ SE do valor correspondente a 0,88 UFP/SE por cada vistoria realizada, independentemente do local de execução do serviço, conforme estabelecido no item 2.31 contido na Tabela V do Anexo Único da Lei nº 8.638/2019.
Art. 4º. Fica estabelecido que as exigências de equipamentos técnicos previstas no regulamento aprovado pela Portaria nº 406/2024 serão contabilizadas por empresa (CNPJ), e não por vistoriador, com exceção dos smartphones, cuja obrigatoriedade permanece na proporção de 01 (um) aparelho por profissional cadastrado.
Art. 5º. Fica permitida a correção dos campos de Peso Bruto Total (PBT), Capacidade Máxima de Carga (CMC) e Capacidade Máxima de Tração (CMT) no sistema DETRAN durante a realização da vistoria, exclusivamente nos casos em que tais campos estejam zerados na base de dados, mediante comprovação técnica, sem que tal ato resulte na invalidação do laudo.
Art. 6º. Fica permitida a alteração de endereço das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) para municípios pertencentes à mesma circunscrição de sua sede original, desde que o novo local possua unidade de atendimento do DETRAN, mantendo integralmente os requisitos técnicos de instalação, infraestrutura e procedimentos previstos na regulamentação vigente.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e permanecendo inalteradas as demais regras e disposições previstas no regulamento aprovado pela Portaria nº 406/2024, naquilo que não conflitarem com esta Portaria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCOS FERNANDO SILVA ANDRADE
Diretor Administrativo e Financeiro
Diretor-Presidente (em exercício)