Lei Nº 11279 DE 09/07/2026


 Publicado no DOE - RJ em 10 jul 2026


Altera a Lei Nº 8612/2019, que institui o programa "lições de primeiros socorros" na rede escolar em todo o Estado do Rio de Janeiro.


Banco de Dados Legisweb

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei n.º 8.612, de 06 de novembro de 2019, que institui o programa “Lições de Primeiros Socorros” na rede escolar em todo o estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º (...)

III - promoção de ações educativas voltadas para a comunidade escolar, visando disseminar conhecimentos de primeiros socorros e promover uma cultura de prevenção e segurança em situações de emergência;

IV - estabelecimento de parcerias com instituições de saúde e órgãos de segurança pública para a realização de simulações práticas e treinamentos conjuntos, visando aprimorar a eficácia das ações de primeiros socorros em ambientes escolares;

V - VETADO.

VI - estabelecimento de um programa de reconhecimento e incentivo aos professores e funcionários que se destacarem na aplicação dos conhecimentos adquiridos em situações reais de emergência, valorizando sua contribuição para a segurança e bem-estar da comunidade escolar.”

“Art. 5º (...)

Parágrafo único. Os conteúdos a serem abordados no caput deste artigo deverão se adequar às diferentes idades das crianças de cada ano escolar, devendo ser ministrados anualmente. (NR)”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício