Publicado no DOU em 10 jul 2026
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1338,/2026, que institui Apoio Financeiro destinado às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas que tiveram dano material ou perda de bens nos Municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal, a partir de 03/07/2026.
PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026, que "Institui Apoio Financeiro destinado às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas que tiveram dano material ou perda de bens nos Municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de julho de 2026.
Brasília, 9 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional