Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 58 DE 09/07/2026


 Publicado no DOU em 10 jul 2026


Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1360/2026, que altera a Lei Nº 9503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei Nº 12009/2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, mototaxista, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e motoboy, com o uso de motocicleta.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.360, de 19 de maio de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 9 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional