Publicado no DOE - MS em 10 jul 2026
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de bateria automotiva, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: bateria automotiva, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – Estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – Informar às referidas entidades representativas que:
a) A manifestação à Notificação deverá ser criada digitalmente, através da plataforma e-fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/ ), no Sistema Gestor de Produtos e Preços (SGPP), menu “solicitações”, opção “nova solicitação” e em seguida selecionar “realizar manifestação”;
1 - A manifestação deverá ser fundamentada, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação;
2 - A manifestação só poderá ser criada, no SGPP, dentro do prazo estabelecido neste inciso. Após a correta criação da manifestação, o solicitante receberá e-mail de confirmação;
3 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;
b) Concomitantemente à criação de manifestação no SGPP, caso as entidades julguem necessário, elas poderão solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo estabelecido no inciso II deste Edital. Neste caso:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 9 de julho de 2026
BRUNO GOUVÊA BASTOS
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 59/2026
AUTOPEÇAS
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR (R$) | AÇÃO |
| 7891676113186 | BATERIA DUREX D38JD - TECNOLOGIA SLI 38AH - 1UN UN | 1 | R$ 397,00 | I |
| 7891676113209 | BATERIA DUREX D45BD - TECNOLOGIA SLI 45AH - 1UN UN | 1 | R$ 339,00 | I |
| 7891676113216 | BATERIA DUREX D50GD - TECNOLOGIA SLI 50AH - 1UN UN | 1 | R$ 361,00 | I |
| 7891676113193 |
BATERIA DUREX D50JD - TECNOLOGIA SLI 50AH -1UN UN |
1 | R$ 473,00 | I |
| 7891676113223 | BATERIA DUREX D60DD - TECNOLOGIA SLI 60AH - 1UN UN | 1 | R$ 361,00 | I |
| 7891676113230 | BATERIA DUREX D60HD - TECNOLOGIA SLI 60AH - 1UN UN | 1 | R$ 361,00 | I |
| 7891676063481 | BATERIA DUREX CLASSIC DC100LE - TECNOLOGIA SLI 100AH - 1UN CX | 1 | R$ 624,00 | I |
| 7891676063528 | BATERIA DUREX CLASSIC DC150TD - TECNOLOGIA SLI 150AH - 1UN CX | 1 | R$ 868,00 | I |
| 7891676063207 | BATERIA DUREX D38JD - TECNOLOGIA SLI - 38AH - 1UN CX | 1 | R$ 397,00 | I |
| 7891676063436 | BATERIA DUREX DM60DD - TECNOLOGIA SLI 60AH - 1UN CX | 1 | R$ 420,00 | I |
| 7891676063221 | BATERIA DUREX DS45BD - TECNOLOGIA SLI 45AH - 1UN CX | 1 | R$ 339,00 | I |
| 7891676063252 | BATERIA DUREX DS50JD - TECNOLOGIA SLI 50AH - 1UN CX | 1 | R$ 473,00 | I |
| 7891676105013 | BATERIA DUREX DXE60HD - TECNOLOGIA EFB 60AH - 1UN CX | 1 | R$ 650,00 | I |
| 7891676063443 | BATERIA DUREX PREMIUM DM60HD - TECNOLOGIA SLI 60AH - 1CX CX | 1 | R$ 387,00 | I |
| 7891676063474 | BATERIA DUREX PREMIUM DM75PD - TECNOLOGIA SLI 75AH - 1UN CX | 1 | R$ 500,00 | I |
Legenda Ações*
I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração
Legenda Tipo**
1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final
2 - VRP - Valor Real Pesquisado
3 - VRP - Operação Interestadual
4 - VRP – Atacado