Publicado no DOE - RJ em 10 jul 2026
Internaliza o Convênio ICMS Nº 79/2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS Nº 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do art. 1º da Lei n.º 8.926, de 8 de julho de 2020, fica internalizado o Convênio ICMS 79, de 04 de julho de 2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97, até 31 de dezembro de 2027.
Art. 4º - Os benefícios fiscais prorrogados por esta lei até a data de 31 de dezembro de 2027 sujeitam-se à incidência do art. 14-A da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, e serão objeto de acompanhamento específico, de seus efeitos fiscais, econômicos e sociais, mediante critérios, indicadores e metodologia definidos em regulamento, sem prejuízo das exigências estabelecidas no referido dispositivo legal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo o início da produção de seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício