Publicado no DOM - Macapá em 8 jul 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as entidades e empresas privadas incluírem o símbolo mundial da Síndrome de Down, como atendimento prioritário em suas dependências e em vagas de estacionamento, no âmbito do Município de Macapá.
O Prefeito Municipal de Macapá:
Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas todas as empresas e empreendimentos do setor privado, tais como supermercados, shopping centers, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares, localizados no município de Macapá, a incluírem o símbolo mundial da Síndrome de Down em todas as suas placas de atendimento ao público e vagas de estacionamento preferenciais.
Art. 2º O símbolo a que se refere o artigo 1º é uma fita, nas cores amarelo e azul, representando a trissomia do cromossomo 21, em alusão à pessoa com Síndrome de Down.
Art. 3º Os estabelecimentos privados terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da regulamentação desta lei para adaptar as suas instalações
§ 1º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator a multa diária de 100 (cem) Unidades Financeiras Municipais (UFMs)
§ 2º A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação das penalidades competem ao órgão municipal de defesa do consumidor ou à entidade municipal assemelhada formalmente conveniada.
§ 3º Na reincidência, a infração será punida com o dobro da penalidade e, a cada reincidência subsequente, aplicar-se-á multa correspondente à reincidência anterior, acrescida de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor.
§ 4º Entende-se por reincidência a nova infração, violando a mesma norma e cometida pelo mesmo infrator, dentro do prazo de 1 (um) mês, contado da data em que se tornar definitiva, administrativamente, a penalidade relativa à primeira infração.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará está Lei no prazo maximo de 180 dias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em 18 de junho de 2026.
PEDRO DOS SANTOS MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ - EM EXERCÍCIO