Publicado no DOE - RN em 9 jul 2026
Altera o RIPVA, aprovado pelo Decreto Nº 1773/2005, quanto à alíquota aplicada aos veículos pertencentes às empresas locadoras.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .......................................................................................................
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§ 2º .............................................................................................................
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c) alvará de funcionamento da empresa emitido pela prefeitura municipal de sua jurisdição.
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§ 4º Para fins do disposto no inciso I do caput, entende-se como empresa locadora de automóveis aquela que apresente como única atividade empresarial a locação de veículos, conforme documento de constituição ou alterações porventura existentes, e que esteja classificada exclusivamente sob o código 7711-0/00 na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Álvaro Luiz Bezerra