Publicado no DOE - MS em 9 jul 2026
Dispõe sobre inclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço dos seguintes produtos: ovos, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de julho de 2026.
Campo Grande, 8 de julho de 2026
BRUNO GOUVÊA BASTOS
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO À PORTARIA/SAT 3866, de 8 de julho de 2026
| LEITE E LACTICÍNIOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL; PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS. | ||||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR (R$) | AÇÃO |
| - | OVOS GRANDE CAIPIRA BRANCO EMBALADO ESTOJO 18X10 - 1UN CX | 2 | R$ 135,30 | I |
Legenda Ações*
I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração
Legenda Tipo**
1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final 3 - VRP - Operação Interestadual
2 - VRP - Valor Real Pesquisado 4 - VRP – Atacado