Publicado no DOE - GO em 8 jul 2026
Estabelece os procedimentos a serem adotados no âmbito de competência da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA) para promover o cumprimento da isenção prevista no § 6º do Art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - Goinfra, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelos artigos 76 e 93 a 96 da Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e pelo Decreto Estadual nº 10.868/2026 de 09 de março de 2026, e
Considerando (i) a Lei Estadual nº 14.599/2023 , que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo no seu art. 280, § 6º, que "não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente", e (ii) a orientação constante do Parecer nº 02/2023-CETRAN/GO, quanto à necessidade de adoção de critérios mínimos para a análise das hipóteses abrangidas pelo art. 280, § 6º, do CTB , especialmente no que se refere à demonstração de que o veículo se encontrava, no momento da ocorrência, em atividade compatível com as finalidades previstas na legislação de trânsito, (iii) a orientação constante do Despacho nº 339/2025/GAB/PGE, proferido nos autos do Processo SEI nº 202500025003813, no sentido de que os órgãos e entidades de trânsito, no âmbito de suas respectivas competências, devem adotar medidas destinadas a impedir o processamento de autuações relativas a infrações de circulação, parada e estacionamento praticadas por veículos abrangidos pelo art. 280, § 6º, do CTB , ressalvada, conforme o caso, a necessidade de colaboração dos órgãos beneficiários para prestação das informações necessárias, (iv) a necessidade de disciplinar, no âmbito das competências da GOINFRA, os procedimentos administrativos destinados ao não processamento de Notificações de Autuação e ao não prosseguimento de processos de penalidade relativos a infrações de circulação, parada ou estacionamento abrangidas pelo art. 280, § 6º, do CTB , (v) a necessidade de assegurar controle, rastreabilidade, responsabilidade institucional e atualização permanente das informações relativas aos veículos abrangidos pela presente Portaria, e ainda (vi) a manifestação jurídica da Procuradoria Setorial desta Agência por meio do Parecer Jurídico nº 236/2026-PR-PROSET-CJ (SEI nº 92040550), as informações e solicitação veiculada no Despacho nº 182/2026-DSV (SEI nº 86260322), da Diretoria de Segurança Viária,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados no âmbito de competência da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA) para promover o cumprimento da isenção prevista no § 6º do Art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 2º O procedimento preventivo de não processamento da Notificação de Autuação e de não prosseguimento do processo de penalidade dependerá do fornecimento prévio, pelo órgão, entidade ou pessoa jurídica responsável, dos dados e documentos necessários à identificação dos veículos abrangidos pelo art. 280, § 6º, do Código de Trânsito Brasileiro .
Parágrafo único. A ausência de prévio fornecimento dos dados e documentos não impede a análise posterior da ocorrência, mediante defesa prévia ou requerimento institucional, desde que demonstrado o enquadramento do veículo e da conduta nas hipóteses previstas no art. 280, § 6º, do Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 3º Caberá ao órgão ou instituição requerente a responsabilidade exclusiva de atestar e garantir que os veículos informados, bem como o seu efetivo uso, enquadram-se rigorosamente nas condições previstas no § 6º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Parágrafo único. O cancelamento das autuações dependerá do cumprimento integral, pela instituição solicitante, das obrigações pactuadas no termo de compromisso e da manutenção da relação de veículos rigorosamente atualizada, recaindo sobre o solicitante o ônus por eventuais autuações decorrentes de informações omissas, inverídicas ou desatualizadas.
Art. 4º Constatadas infrações de trânsito de competência da GOINFRA, relativas à circulação, parada ou estacionamento cometidas pelos veículos previamente informados, não haverá a emissão da respectiva Notificação de Autuação.
Parágrafo único. Nestes casos, o auto de infração será registrado exclusivamente para fins de controle interno. Os registros dessas infrações poderão ser encaminhados pela GOINFRA ao órgão solicitante, ou disponibilizados sempre que por este formalmente requeridos, para fins de acompanhamento e controle de sua respectiva frota.
O PROCEDIMENTO PARA NÃO PROCESSAMENTO DAS AUTUAÇÕES
Art. 5º Os órgãos ou pessoas jurídicas públicas proprietários ou locatários dos veículos deverão encaminhar ofício dirigido à Diretoria de Segurança Viária para solicitar procedimento de não processamento da Notificação de Autuação e de não prosseguimento do processo de penalidade, relativamente às infrações de circulação, parada ou estacionamento de competência da GOINFRA.
Parágrafo único. Para a adoção do procedimento previsto no caput, é obrigatória a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I - Indicação formal do responsável designado por gerir a comunicação e os dados junto à GOINFRA;
II - Termo de Responsabilidade (Anexo I) assinado pela autoridade máxima da instituição, declarando expressamente o uso EXCLUSIVO dos veículos conforme o Art. 280, § 6º do CTB;
III - Planilha com a Relação de Veículos Descaracterizados (Anexo II) devidamente preenchida, confeccionada em formato editável.
DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS VEÍCULOS ABRANGIDOS
Art. 6º A manutenção da isenção está rigorosamente condicionada à atualização periódica das informações exigidas pela GOINFRA.
§ 1º A cada 3 (três) meses, o responsável designado da instituição deverá formalizar um novo pedido via processo SEI, enviando um Ofício acompanhado da relação atualizada dos veículos à Diretoria de Segurança Viária da GOINFRA para manutenção dos dados. Caso não haja modificações, deve formalizar que os dados continuam os mesmos.
§ 2º Independentemente do prazo trimestral, é de inteira responsabilidade do representante de cada órgão e/ou instituição a comunicação imediata à Diretoria de Segurança Viária da GOINFRA sempre que houver qualquer alteração na frota, seja para a inclusão de novos veículos ou para a desvinculação/baixa daqueles que deixarem de ser utilizados para os fins previstos nesta Portaria.
§ 3º A falta na manutenção e atualização dos veículos suspenderá a viabilidade de a instituição ser amparada pela isenção de que trata o art. 280, § 6º do CTB .
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os condutores dos veículos abrangidos pelo Art. 280, § 6º do CTB , são responsáveis por manter a cautela e a prudência na condução dos veículos, adotando medidas preventivas com o objetivo de evitar riscos desnecessários à segurança no trânsito. As instituições responsáveis pela frota, ao constatarem reiteradas irregularidades, deverão adotar as medidas necessárias para corrigir as falhas observadas, visando garantir a segurança e o cumprimento da legislação de trânsito.
Art. 8º Nos casos em que não ocorrer a comunicação prévia por parte dos órgãos abrangidos pela norma conforme os trâmites dos Arts. 5º e 6º, os condutores poderão protocolar defesa prévia junto à GOINFRA para análise do caso concreto.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE SIMONINI BALTAZAR
Presidente
ANEXO I - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nome do Órgão/Empresa: (inserir solicitante)
CNPJ: (inserir número do CPNJ do solicitante)
Eu, (inserir nome da autoridade máxima), CPF nº (inserir número CPF), na qualidade de representante legal do(a) inserir nome do Órgão/Empresa), DECLARO, sob as penas da lei, e assumo o compromisso formal de que:
1. Os veículos relacionados no Anexo II pertencem à frota deste órgão/empresa ou estão sob nossa posse em decorrência de contrato de locação, cessão de uso ou similar, conforme documentação anexa;
2. Estes veículos estão abrangidos pelo disposto no Art. 280, § 6º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e serão utilizados exclusivamente em efetivo serviço de urgência, fiscalização ou operação de trânsito, justificando a solicitação para que não sejam emitidas notificações de penalidade de multas relacionadas a infrações de circulação, parada ou estacionamento pela GOINFRA;
3. Comprometemo-nos a orientar os condutores destes veículos a manterem a cautela e a prudência na condução, adotando todas as medidas preventivas necessárias para evitar riscos à segurança no trânsito, reconhecendo que a isenção não dispensa o condutor da responsabilidade civil, penal e administrativa por eventuais sinistros;
4. Caso sejam constatadas por este órgão/empresa reiteradas irregularidades ou abusos na condução destes veículos, adotaremos as medidas disciplinares necessárias para corrigir as falhas observadas e garantir a segurança viária;
5. Comprometemo-nos a manter rigorosamente atualizada a relação dos veículos vinculados a este órgão/empresa, conforme a periodicidade exigida pela GOINFRA, e a comunicar imediatamente qualquer eventual desvinculação, mudança de finalidade ou fim de contrato de locação, a fim de viabilizar a respectiva exclusão do veículo desta isenção.
Goiânia/GO, __de ________de 20____.
Nome/Assinatura: (Assinatura da Autoridade Máxima da Instituição)
ANEXO II - RELAÇÃO DE VEÍCULOS DESCARACTERIZADOS INSTRUÇÕES PARA O ENVIO:
1. Os dados fornecidos são de inteira responsabilidade da instituição solicitante, que atesta o uso exclusivo da frota para os fins previstos no art. 280, § 6º do CTB.
2. Este formulário deve ser encaminhado via ofício à Diretoria de Segurança Viária da GOINFRA, obrigatoriamente acompanhado do Termo de Responsabilidade (Anexo I) e da indicação formal do responsável designado.
3. O preenchimento deve ser realizado de forma separada para cada categoria. Utilize a primeira tabela para Frota Própria e a segunda tabela para Frota Locada.
4. A atualização destas informações é contínua. A cada 3 (três) meses, o responsável designado deverá formalizar um novo pedido via processo SEI, enviando a relação atualizada dos veículos para manutenção dos dados ou certificando a permanência das informações anteriores.
5. Qualquer alteração na frota (inclusão ou desvinculação) deve ser comunicada imediatamente à GOINFRA.
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RELAÇÃO DE VEÍCULOS - FROTA PRÓPRIA |
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INSERIR NOME DO ÓRGÃO/EMPRESAS |
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N° |
MARCA/MODELO |
COR |
PLACA |
RENAVAM |
CHASSI |
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1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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| RELAÇÃO DE VEÍCULOS - FROTA LOCADA | ||||||
| INSERIR NOME DO EMPRESA CONTRATADA | ||||||
| N° | MARCA/MODELO | COR | PLACA | RENAVAM | CHASSI | DATA FIM DO CONTRATO |
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