Publicado no DOE - PE em 8 jul 2026
Altera o Decreto Nº 56586/2024, que dispõe sobre o procedimento de dispensa eletrônica para a contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, de que trata o art. 75 da Lei Federal Nº 14133/2021, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 56.586, de 8 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ............................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
II - o somatório da despesa realizada no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora, mediante contratação direta fundamentada nos incisos I e II do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e por meio de suprimento de fundos, com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos ao mesmo ramo de atividade. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA