Portaria SEFIN Nº 473 DE 06/07/2026


 Publicado no DOM - Belém em 7 jul 2026


Dispõe sobre o cancelamento de crédito tributário relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) reconhecido, em processo administrativo, como indevido por motivo de declaração em duplicidade.


Portais Legisweb

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 97, II da Lei Orgânica do Município de Belém, de 30 de março de 1990.

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo administrativo fiscal nº 240109000352430;

CONSIDERANDO a decisão administrativa definitiva que acolheu o pleito do contribuinte, restando cabalmente comprovado o erro material consistente na declaração em duplicidade do fato gerador;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 156, inciso IX, do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece a extinção do crédito tributário pela exclusão/cancela- mento decorrente de decisão administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica formalizado o cancelamento definitivo do crédito tributário referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), proferido no Processo Administrativo nº 240109000352430, lançado em desfavor da IMIFARMA Produtos Farmacêuticos e Cosméticos, inscrito no CNPJ nº 04.899.316/0001-18 e Inscrição Municipal nº 015.925-3.

Art. 2º O cancelamento do débito restringe-se estritamente à cobrança gerada em duplicidade correspondente à competência de setembro de 2016, no valor original de R$ 112.224,79 (cento e doze mil, duzentos e vinte quatro reais e setenta e nove centavos) declarado indevidamente em janeiro do exercício fiscal de 2024.

Parágrafo único. Mantem-se hígido o lançamento regular e de idêntico valor da competência mencionada no caput e devidamente declarado em setembro do exercício fiscal de 2016.

Art. 3º O Departamento de Arrecadação e Tributação - DEAT providenciará a baixa e exclusão do débito duplicado nos sistemas de informação. Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a Belém Digital desenvolverá rotina que possibilite a baixa do débito declarado indevidamente em janeiro do exercício fiscal de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 06 de julho de 2026.

MARCOS RODRIGUES DE MATOS

Secretário Municipal de Finanças