Publicado no DOE - MT em 8 jul 2026
Altera a Lei Complementar Nº 592/2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA), disciplina o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 21 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 (...)
§ 1º O não atendimento às obrigações constantes nos Termos de Compromisso implicará na notificação do compromissado e responsável técnico, para cumprimento, no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado mediante solicitação e justificativa.
(...).”
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 40 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 As obrigações, pendências, informações, complementações, esclarecimentos e demais exigências impostas pelo órgão ambiental estadual deverão ser atendidas em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado mediante solicitação e justificativa.
(...).”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 6 de julho de 2026.