Lei Complementar Nº 855 DE 06/07/2026


 Publicado no DOE - MT em 8 jul 2026


Altera a Lei Complementar Nº 592/2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA), disciplina o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.


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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 21 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 (...)

§ 1º O não atendimento às obrigações constantes nos Termos de Compromisso implicará na notificação do compromissado e responsável técnico, para cumprimento, no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado mediante solicitação e justificativa.

(...).”

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 40 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40 As obrigações, pendências, informações, complementações, esclarecimentos e demais exigências impostas pelo órgão ambiental estadual deverão ser atendidas em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado mediante solicitação e justificativa.

(...).”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 6 de julho de 2026.