Publicado no DOE - AL em 8 jul 2026
Dispõe sobre a exclusão de setores, atividades econômicas e produtos da sistemática de liquidação do ICMS prevista no art. 3º-B do Decreto Nº 1738/2003, que dispõe sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado de Alagoas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 14, I, do art. 3º-B do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Não poderão ser contemplados pela utilização de créditos judiciais para a liquidação de débitos do ICMS, de que trata o art. 3º-B do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, os empreendimentos relacionados à cadeia de petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, inclusive os que envolvam atividades de armazenamento, distribuição ou comercialização.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 07 de julho de 2026.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda