Publicado no DOE - PE em 8 jul 2026
Modifica o RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, relativamente à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida na saída de combustível e à dispensa de inscrição para estabelecimento não vinculado a outro.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 147. ........................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
§ 2º Relativamente à NFC-e emitida na saída de combustível, além do disposto nesta Seção, deve-se observar o art. 467-A. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos II e VI e o parágrafo único do art. 7º do Anexo 38 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA