Decreto Nº 61003 DE 07/07/2026


 Publicado no DOE - PE em 8 jul 2026


Modifica o RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, relativamente à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida na saída de combustível e à dispensa de inscrição para estabelecimento não vinculado a outro.


Banco de Dados Legisweb

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 147. ........................................................................................................................................................................

......................................................................................................................................................................................

§ 2º Relativamente à NFC-e emitida na saída de combustível, além do disposto nesta Seção, deve-se observar o art. 467-A. (NR)

.....................................................................................................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos II e VI e o parágrafo único do art. 7º do Anexo 38 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA