Decreto Nº 61002 DE 07/07/2026


 Publicado no DOE - PE em 8 jul 2026


Modifica o RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, relativamente aos efeitos da nulidade da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.


Monitor de Publicações

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 115-A. .....................................................................................................................................................................

......................................................................................................................................................................................

Parágrafo único. Para efeito da nulidade de que trata o caput, a Sefaz deve publicar, no DOE, edital da nulidade da inscrição do estabelecimento, com produção de efeitos retroativos à data da inscrição no Cacepe, declarando inidôneos os documentos fiscais por ele emitidos, ressalvada a validade dos atos em relação a terceiros de boa-fé. (NR)

.....................................................................................................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA