Publicado no DOE - PE em 8 jul 2026
Modifica o RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, relativamente aos efeitos da nulidade da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 115-A. .....................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Para efeito da nulidade de que trata o caput, a Sefaz deve publicar, no DOE, edital da nulidade da inscrição do estabelecimento, com produção de efeitos retroativos à data da inscrição no Cacepe, declarando inidôneos os documentos fiscais por ele emitidos, ressalvada a validade dos atos em relação a terceiros de boa-fé. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA