Instrução Normativa AGENERSA Nº 149 DE 30/06/2026


 Publicado no DOE - RJ em 8 jul 2026


Altera o cronograma das Inspeções Periódicas de Gás (IPG), constante do Anexo I da Instrução Normativa Nº 113/2024, já alterado pela Instrução Normativa Nº 136/2025, que estabelece procedimentos a serem observados no cumprimento da Lei Nº 6890/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás canalizado das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no Estado do Rio de Janeiro, e do termo de ajustamento de conduta firmado em 06/03/2023, entre AGENERSA, ministério público do Estado do Rio de Janeiro e defensoria pública do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e os Processos nºs SEI-480002/006755/2025, SEI220007/000845/2023 e SEI-480002/006274/2024,

CONSIDERANDO:

- que a AGENERSA é responsável pela regulação e fiscalização das concessões dos serviços públicos de energia e saneamento básico no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Estadual nº 4.556/2005, e dos Decretos nº 38.618/2005, 44.217/2013 e 40.486/2007;

- que o objetivo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre MP, Defensoria e AGENERSA teve por finalidade estabelecer mecanismos para que o maior número de consumidores realizassem a vistoria do gás (IPG),

- que o referido TAC ensejou à IN nº 113/2024, a qual estabeleceu obrigações e procedimentos a serem observados pelas Concessionárias CEG e CEG RIO para implementação das Inspeções Periódicas de Gás,

- que a Instrução Normativa nº 136/2025 alterou o cronograma constante do Anexo I da Instrução Normativa nº 113/2024, prorrogando para 30 de junho de 2026 os prazos de realização das autovistorias nas regiões nela indicadas,

- que conforme o Parecer nº 42/2026/CAENE, mais de 80% dos imóveis já foram vistoriados, o que denota que as ações estão sendo efetivas, e

- que esta Agência determinou que Concessionárias CEG e CEG RIO fizessem busca ativa nos imóveis ainda inadimplentes, a fim de verificar situações de hipossuficiência ou mesmo situações que justifiquem essa omissão;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o cronograma constante do ANEXO I da Instrução Normativa nº 113/2024, com redação alterada pela Instrução Normativa nº 136/2025, para prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para realização das autovistorias nas regiões cujo vencimento estava previsto para 30 de junho de 2026 tendo seu vencimento em 23 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2026

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL DE MACEDO

Conselheiro

GISELE DE LIMA PEREIRA

Conselheira

ANTENOR LOPES MARTINS JUNIOR

Conselheiro