Publicado no DOE - RJ em 8 jul 2026
Institui o programa de diagnóstico, modernização e regularização dos distritos industriais da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN) e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CODIN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto nos incisos I, XII, XIII e XIV do art. 47 do Estatuto Social da CODIN e as disposições contidas no Regimento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração em 22 de julho de 2022, SEI-220003/001155/2026.
CONSIDERANDO:
-a missão institucional da CODIN de apoio ao desenvolvimento econômico e industrial do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 4º, inciso I, do Estatuto Social da Companhia;
-o dever de aperfeiçoamento contínuo da governança corporativa, da gestão de riscos e dos controles internos das empresas estatais, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
-a relevância dos distritos industriais administrados pela Companhia para o desenvolvimento econômico e industrial do Estado do Rio de Janeiro;
-a conveniência de subsidiar, com informações qualificadas, as decisões estratégicas da Presidência, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - SEDEICS e da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, o Programa de Diagnóstico, Modernização e Regularização dos Distritos Industriais.
§1º - O Programa tem por objetivo consolidar informações estratégicas, identificar riscos, passivos e oportunidades, fortalecer a governança patrimonial e subsidiar a formulação de medidas administrativas, jurídicas e institucionais voltadas à gestão eficiente e ao desenvolvimento dos distritos industriais administrados pela Companhia.
§2º - O Programa não possui natureza fiscalizatória ou sancionatória, destinando-se à produção de informações, diagnóstico situacional, planejamento e proposição de medidas de aperfeiçoamento da gestão, sem prejuízo das competências institucionais das demais unidades administrativas da Companhia.
Art. 2º - O Programa observará os seguintes eixos de atuação:
I - Diagnóstico dos Distritos Industriais;
II - Governança Patrimonial e Contratual;
III - Regularização Patrimonial e Contratual;
IV - Modernização dos Instrumentos de Gestão;
V - Desenvolvimento e Potencialização dos Distritos Industriais; e
VI - Aperfeiçoamento Institucional e Estratégico.
Art. 3º - Constituem entregas técnicas do Programa:
I - Inventário dos Distritos Industriais;
II - Matriz de Criticidade dos Distritos Industriais;
III - Painel Executivo de Gestão dos Distritos Industriais;
IV - Relatório Consolidado contendo diagnóstico, riscos, oportunidades e recomendações.
§1º - O Inventário dos Distritos Industriais contemplará, sempre que possível:
I - Caracterização Geral do Distrito Industrial
a) identificação do distrito industrial e respectivo município;
b) instrumento de criação;
c) situação dominial e fundiária;
d) área total e grau de ocupação;
e) perfil das atividades econômicas predominantes;
f) quantitativo de empresas instaladas;
g) situação da adimplência contratual das empresas instaladas;
h) áreas livres disponíveis para novos empreendimentos.
II - Situação Contratual e Jurídica
a) instrumentos jurídicos vigentes e respectivo estágio de regularidade;
b) processos judiciais e administrativos relevantes relacionados ao distrito;
c) pendências, riscos e medidas de regularização em curso.
III - Situação Operacional e de Infraestrutura
a) condições gerais de infraestrutura e serviços essenciais;
b) acessibilidade e condições logísticas;
c) estado de conservação das áreas comuns;
d) ocorrências que possam comprometer a operação, segurança ou atratividade do distrito.
IV - Passivos e Riscos Identificados
a) passivos e riscos relevantes relacionados à gestão, regularização e desenvolvimento do distrito industrial.
V - Informações Complementares
a) outras informações consideradas relevantes para subsidiar a gestão, o planejamento e a tomada de decisão no âmbito da CODIN.
§2º - A Matriz de Criticidade classificará os distritos de acordo com critérios técnicos relacionados a riscos patrimoniais, jurídicos, operacionais, ambientais e econômicos.
§3º - As entregas elaboradas no âmbito do Programa possuem natureza técnica, destinando-se a subsidiar a tomada de decisão pela Administração, não gerando, por si sós, efeitos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos.
Art. 4º - Fica instituído Grupo de Trabalho para execução do Programa.
§1º - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Diretoria de Desenvolvimento Industrial - DIRDI, a quem caberá fornecer o suporte técnico e administrativo necessário.
§2º - A composição do Grupo de Trabalho será definida por ato da Presidência, podendo contar com representantes da Assessoria Jurídica, das Diretorias da Companhia e de outras unidades organizacionais consideradas necessárias.
§3º - O ato de designação dos membros estabelecerá, ainda, a periodicidade das reuniões, a forma de deliberação e a possibilidade de convocação de especialistas ou colaboradores externos.
§4º - A Presidência poderá convidar representantes de órgãos e entidades da administração pública estadual para colaborar com os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Programa.
Art. 5º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar o levantamento e consolidação das informações necessárias à execução do Programa;
II - promover reuniões técnicas com as áreas da Companhia;
III - identificar riscos, passivos e oportunidades relacionados aos distritos industriais;
IV - propor medidas administrativas, jurídicas e operacionais voltadas ao aprimoramento da gestão;
V - elaborar os produtos previstos nesta Portaria;
VI - apresentar relatórios periódicos à Presidência;
VII - requisitar às unidades organizacionais as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades do Programa.
Art. 6º - O Programa observará o seguinte cronograma:
I - até 60 (sessenta) dias: conclusão do Inventário dos Distritos Industriais;
II - até 75 (setenta e cinco) dias: elaboração da Matriz de Criticidade;
III - até 120 (cento e vinte) dias: apresentação do Painel Executivo e do Relatório Consolidado.
Parágrafo Único - Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados pela Presidência mediante justificativa.
Art. 7º - O Relatório Consolidado conterá:
I - diagnóstico da situação dos distritos industriais;
II - identificação dos principais riscos e passivos;
III - priorização das ações recomendadas;
IV - identificação das prioridades estratégicas;
V - propostas de aprimoramento institucional;
VI - recomendações para atuação da CODIN;
VII - eventuais sugestões de medidas normativas, administrativas ou interinstitucionais a serem submetidas à apreciação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - SEDEICS, da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC e demais órgãos competentes.
Art. 8º - A Diretoria de Desenvolvimento Industrial - DIRDI atuará como unidade gestora e coordenadora do Programa, competindo-lhe prestar apoio ao Grupo de Trabalho, acompanhar o cumprimento das etapas previstas e reportar periodicamente os resultados à Presidência.
Art. 9º - As unidades organizacionais da Companhia prestarão apoio ao Grupo de Trabalho, disponibilizando informações, documentos, bases de dados e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades do Programa, observado o âmbito de suas respectivas competências.
Art. 10 - Os resultados produzidos no âmbito do Programa constituirão subsídios para futuras iniciativas de modernização da gestão, aperfeiçoamento normativo, regularização de passivos e fortalecimento da governança dos distritos industriais.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2026
CARLA NASSER MONNERAT
Diretora-Presidente Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro