Portaria CODIN Nº 105 DE 07/07/2026


 Publicado no DOE - RJ em 8 jul 2026


Institui o programa de diagnóstico, modernização e regularização dos distritos industriais da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN) e dá outras providências.


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A DIRETORA-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CODIN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto nos incisos I, XII, XIII e XIV do art. 47 do Estatuto Social da CODIN e as disposições contidas no Regimento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração em 22 de julho de 2022, SEI-220003/001155/2026.

CONSIDERANDO:

-a missão institucional da CODIN de apoio ao desenvolvimento econômico e industrial do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 4º, inciso I, do Estatuto Social da Companhia;

-o dever de aperfeiçoamento contínuo da governança corporativa, da gestão de riscos e dos controles internos das empresas estatais, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016;

-a relevância dos distritos industriais administrados pela Companhia para o desenvolvimento econômico e industrial do Estado do Rio de Janeiro;

-a conveniência de subsidiar, com informações qualificadas, as decisões estratégicas da Presidência, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - SEDEICS e da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, o Programa de Diagnóstico, Modernização e Regularização dos Distritos Industriais.

§1º - O Programa tem por objetivo consolidar informações estratégicas, identificar riscos, passivos e oportunidades, fortalecer a governança patrimonial e subsidiar a formulação de medidas administrativas, jurídicas e institucionais voltadas à gestão eficiente e ao desenvolvimento dos distritos industriais administrados pela Companhia.

§2º - O Programa não possui natureza fiscalizatória ou sancionatória, destinando-se à produção de informações, diagnóstico situacional, planejamento e proposição de medidas de aperfeiçoamento da gestão, sem prejuízo das competências institucionais das demais unidades administrativas da Companhia.

Art. 2º - O Programa observará os seguintes eixos de atuação:

I - Diagnóstico dos Distritos Industriais;

II - Governança Patrimonial e Contratual;

III - Regularização Patrimonial e Contratual;

IV - Modernização dos Instrumentos de Gestão;

V - Desenvolvimento e Potencialização dos Distritos Industriais; e

VI - Aperfeiçoamento Institucional e Estratégico.

Art. 3º - Constituem entregas técnicas do Programa:

I - Inventário dos Distritos Industriais;

II - Matriz de Criticidade dos Distritos Industriais;

III - Painel Executivo de Gestão dos Distritos Industriais;

IV - Relatório Consolidado contendo diagnóstico, riscos, oportunidades e recomendações.

§1º - O Inventário dos Distritos Industriais contemplará, sempre que possível:

I - Caracterização Geral do Distrito Industrial

a) identificação do distrito industrial e respectivo município;

b) instrumento de criação;

c) situação dominial e fundiária;

d) área total e grau de ocupação;

e) perfil das atividades econômicas predominantes;

f) quantitativo de empresas instaladas;

g) situação da adimplência contratual das empresas instaladas;

h) áreas livres disponíveis para novos empreendimentos.

II - Situação Contratual e Jurídica

a) instrumentos jurídicos vigentes e respectivo estágio de regularidade;

b) processos judiciais e administrativos relevantes relacionados ao distrito;

c) pendências, riscos e medidas de regularização em curso.

III - Situação Operacional e de Infraestrutura

a) condições gerais de infraestrutura e serviços essenciais;

b) acessibilidade e condições logísticas;

c) estado de conservação das áreas comuns;

d) ocorrências que possam comprometer a operação, segurança ou atratividade do distrito.

IV - Passivos e Riscos Identificados

a) passivos e riscos relevantes relacionados à gestão, regularização e desenvolvimento do distrito industrial.

V - Informações Complementares

a) outras informações consideradas relevantes para subsidiar a gestão, o planejamento e a tomada de decisão no âmbito da CODIN.

§2º - A Matriz de Criticidade classificará os distritos de acordo com critérios técnicos relacionados a riscos patrimoniais, jurídicos, operacionais, ambientais e econômicos.

§3º - As entregas elaboradas no âmbito do Programa possuem natureza técnica, destinando-se a subsidiar a tomada de decisão pela Administração, não gerando, por si sós, efeitos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos.

Art. 4º - Fica instituído Grupo de Trabalho para execução do Programa.

§1º - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Diretoria de Desenvolvimento Industrial - DIRDI, a quem caberá fornecer o suporte técnico e administrativo necessário.

§2º - A composição do Grupo de Trabalho será definida por ato da Presidência, podendo contar com representantes da Assessoria Jurídica, das Diretorias da Companhia e de outras unidades organizacionais consideradas necessárias.

§3º - O ato de designação dos membros estabelecerá, ainda, a periodicidade das reuniões, a forma de deliberação e a possibilidade de convocação de especialistas ou colaboradores externos.

§4º - A Presidência poderá convidar representantes de órgãos e entidades da administração pública estadual para colaborar com os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Programa.

Art. 5º - Compete ao Grupo de Trabalho:

I - realizar o levantamento e consolidação das informações necessárias à execução do Programa;

II - promover reuniões técnicas com as áreas da Companhia;

III - identificar riscos, passivos e oportunidades relacionados aos distritos industriais;

IV - propor medidas administrativas, jurídicas e operacionais voltadas ao aprimoramento da gestão;

V - elaborar os produtos previstos nesta Portaria;

VI - apresentar relatórios periódicos à Presidência;

VII - requisitar às unidades organizacionais as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades do Programa.

Art. 6º - O Programa observará o seguinte cronograma:

I - até 60 (sessenta) dias: conclusão do Inventário dos Distritos Industriais;

II - até 75 (setenta e cinco) dias: elaboração da Matriz de Criticidade;

III - até 120 (cento e vinte) dias: apresentação do Painel Executivo e do Relatório Consolidado.

Parágrafo Único - Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados pela Presidência mediante justificativa.

Art. 7º - O Relatório Consolidado conterá:

I - diagnóstico da situação dos distritos industriais;

II - identificação dos principais riscos e passivos;

III - priorização das ações recomendadas;

IV - identificação das prioridades estratégicas;

V - propostas de aprimoramento institucional;

VI - recomendações para atuação da CODIN;

VII - eventuais sugestões de medidas normativas, administrativas ou interinstitucionais a serem submetidas à apreciação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - SEDEICS, da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC e demais órgãos competentes.

Art. 8º - A Diretoria de Desenvolvimento Industrial - DIRDI atuará como unidade gestora e coordenadora do Programa, competindo-lhe prestar apoio ao Grupo de Trabalho, acompanhar o cumprimento das etapas previstas e reportar periodicamente os resultados à Presidência.

Art. 9º - As unidades organizacionais da Companhia prestarão apoio ao Grupo de Trabalho, disponibilizando informações, documentos, bases de dados e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades do Programa, observado o âmbito de suas respectivas competências.

Art. 10 - Os resultados produzidos no âmbito do Programa constituirão subsídios para futuras iniciativas de modernização da gestão, aperfeiçoamento normativo, regularização de passivos e fortalecimento da governança dos distritos industriais.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2026

CARLA NASSER MONNERAT

Diretora-Presidente Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro