Portaria CODIN Nº 104 DE 07/07/2026


 Publicado no DOE - RJ em 8 jul 2026


Institui o programa de atração de investimentos da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN).


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A DIRETORA-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CODIN, o uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto nos incisos I, XII, XIII e XIV do art. 47 do Estatuto Social da CODIN/RJ e as disposições contidas no Regimento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração em 22 de julho de 2022- SEI-220003/001156/2026, e

CONSIDERANDO:

-a missão institucional da CODIN de apoio ao desenvolvimento econômico e industrial do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 4º, inciso I, do Estatuto Social da Companhia;

-a importância da atração, retenção e expansão de investimentos para a geração de emprego, renda, inovação e desenvolvimento regional, nos termos dos incisos II, V, VI, VII, IX, X e XI do art. 4º de seu Estatuto Social;

-a necessidade de fortalecer o posicionamento do Estado do Rio de Janeiro como destino competitivo para investimentos produtivos;

-as vocações econômicas do Estado do Rio de Janeiro e a importância da atuação coordenada para identificação de oportunidades, promoção de investimentos e apoio aos investidores;

-a necessidade de integração, coordenação e padronização das ações institucionais voltadas à atração de investimentos, de modo a conferir maior racionalidade, uniformidade e efetividade à atuação da Companhia;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, o Programa de Atração de Investimentos, com a finalidade de orientar e estruturar as ações voltadas à promoção, atração, facilitação, acompanhamento e expansão de investimentos produtivos no Estado do Rio de Janeiro.

§1º - O Programa constitui instrumento de gestão institucional, destinado à integração, coordenação e sistematização das ações desenvolvidas pela Companhia no âmbito da promoção de investimentos, não implicando criação de unidade administrativa, alteração da estrutura organizacional da CODIN ou instituição de novas competências.

§2º - O Programa será implementado de forma gradual e contínua, observadas as prioridades institucionais e o desenvolvimento dos instrumentos, metodologias e mecanismos necessários ao alcance de seus objetivos.

Art. 2º - São objetivos do Programa de Atração de Investimentos:

I - promover o Estado do Rio de Janeiro como destino atrativo e competitivo para investimentos;

II - identificar, desenvolver e divulgar oportunidades de investimento alinhadas às potencialidades econômicas do Estado;

III - estimular a implantação de novos empreendimentos e a expansão de atividades econômicas já estabelecidas;

IV - fortalecer o ambiente de negócios por meio da articulação institucional e do apoio aos investidores;

V - contribuir para a geração de emprego, renda, inovação e desenvolvimento regional sustentável;

VI - incentivar a retenção, expansão e o reinvestimento de empresas instaladas no Estado.

Art. 3º - O Programa observará as seguintes diretrizes:

I - atuação orientada à jornada de decisão do investidor, compreendendo as fases de atração, avaliação, decisão, implantação e expansão de investimentos;

II - promoção das vantagens competitivas e das oportunidades de investimento do Estado do Rio de Janeiro;

III - utilização de inteligência de mercado para identificação de setores, projetos e oportunidades estratégicas;

IV - articulação com órgãos públicos, municípios, entidades empresariais, instituições de ensino e pesquisa, investidores e demais atores relevantes para o desenvolvimento econômico;

V - estímulo à cooperação institucional e ao desenvolvimento regional;

VI - promoção de ações voltadas à atração de investimentos e ao desenvolvimento de oportunidades de negócios;

VII - facilitação do acesso a informações técnicas, econômicas, territoriais e institucionais necessárias à avaliação e estruturação de investimentos;

VIII - acompanhamento dos empreendimentos instalados, visando à identificação de oportunidades de expansão, reinvestimento e fortalecimento das atividades econômicas.

Art. 4º - Constituem eixos de atuação do Programa:

I - Posicionamento Estratégico;

II - Inteligência de Mercado;

III - Relacionamento Institucional;

IV - Promoção de Investimentos e Desenvolvimento de Oportunidades;

V - Facilitação de Investimentos e Competitividade Territorial;

VI - Acompanhamento e Expansão de Investimentos.

§1º - O eixo Posicionamento Estratégico compreende ações voltadas à promoção do Estado do Rio de Janeiro como destino competitivo para investimentos, destacando suas vantagens, potencialidades e oportunidades de negócios.

§2º - O eixo Inteligência de Mercado compreende a produção, organização e análise de informações estratégicas sobre setores econômicos, tendências de mercado e oportunidades de investimento.

§3º - O eixo Relacionamento Institucional compreende a articulação com órgãos governamentais, municípios, entidades empresariais, instituições de ensino e pesquisa, investidores e demais atores relevantes para o desenvolvimento econômico.

§4º - O eixo Promoção de Investimentos e Desenvolvimento de Oportunidades compreende ações de promoção institucional, participação em eventos e missões, identificação de oportunidades de investimento e aproximação com potenciais investidores.

§5º - Para o alcance de seus objetivos, o Programa poderá utilizar estudos, diagnósticos, plataformas, sistemas, mapeamentos, ações de promoção de investimentos, instrumentos de inteligência de mercado, mecanismos de apoio ao investidor e demais iniciativas compatíveis com sua finalidade, observadas as competências institucionais da Companhia.

§6º - O eixo Acompanhamento e Expansão de Investimentos compreende ações voltadas ao monitoramento de empreendimentos instalados, identificação de oportunidades de expansão, reinvestimento e fortalecimento das atividades econômicas no Estado.

Art. 5º - Para o alcance de seus objetivos, o Programa poderá utilizar estudos, diagnósticos, plataformas, sistemas, mapeamentos, ações de promoção de investimentos, instrumentos de inteligência de mercado, mecanismos de apoio ao investidor e demais iniciativas compatíveis com sua finalidade, observadas as competências institucionais da Companhia.

Art. 6º - A coordenação do Programa de Atração de Investimentos caberá à Diretoria de Novos Negócios da CODIN, unidade responsável, nos termos do Estatuto Social e do Regimento Interno da Companhia, pelas atividades de atração de investimentos, inteligência de mercado, prospecção de oportunidades, relacionamento institucional e fomento à instalação de novos empreendimentos no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - No âmbito de suas competências regimentais, a Diretoria de Novos Negócios é responsável por planejar, coordenar e executar ações voltadas à atração de investimentos, à manutenção e análise de inteligência de dados e tendências econômicas, à articulação com investidores e instituições públicas e privadas, bem como à promoção de iniciativas destinadas ao fortalecimento do ambiente de negócios e ao desenvolvimento industrial do Estado.

Art. 7º - A operacionalização do Programa poderá ser desenvolvida mediante planos de ação, projetos, estudos, plataformas, sistemas, eventos, instrumentos de gestão e outras iniciativas compatíveis com suas finalidades, observadas as competências institucionais da Companhia.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2026

CARLA NASSER MONNERAT

Diretora-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro