Instrução Normativa RE Nº 56 DE 03/07/2026


 Publicado no DOE - RS em 8 jul 2026


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto ao Projeto Piloto Trânsito Livre.


Comercio Exterior

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo XC é dada nova redação ao "caput" do item 1.1, mantida a redação de seu subitem 1.1.1, conforme segue:

1.1 - O Projeto Piloto Trânsito Livre ocorrerá até 31 de julho de 2026 e será implantado mediante Termo de Adesão, devidamente preenchido e assinado por meio de certificado digital, com o objetivo de simplificar e acelerar a fiscalização dos tributos estaduais, dispensando as empresas credenciadas da parada obrigatória, podendo seguir com trânsito livre na pista da rodovia, nos seguintes Postos Fiscais da Receita Estadual:

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.