Publicado no DOE - SE em 7 jul 2026
Altera o RICMS/SE, aprovado pelo Decreto N° 21400/2002, quanto ao pedido de Regime Especial de Tributação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo o vista o teor do Processo nº 7844/2026- PROJETO-SEFAZ; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando, por fim, as disposições contidas no art. 27, alínea “c”, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º-A ao art. 133 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 133. ...
..........................................................................................................
§ 3º-A Quando a adoção do Regime Especial de Tributação for requisito para fruição de um benefício fiscal do ICMS, o requerente deve apresentar o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma do art. 27, alínea “c” da Lei nº 8.036/1990, além das exigências dispostas no § 3º deste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo