Decreto Nº 1499 DE 06/07/2026


 Publicado no DOE - SE em 7 jul 2026


Altera o RICMS/SE, aprovado pelo Decreto N° 21400/2002, quanto ao pedido de Regime Especial de Tributação.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo o vista o teor do Processo nº 7844/2026- PROJETO-SEFAZ; e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando, por fim, as disposições contidas no art. 27, alínea “c”, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º-A ao art. 133 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

“Art. 133. ...

..........................................................................................................

§ 3º-A Quando a adoção do Regime Especial de Tributação for requisito para fruição de um benefício fiscal do ICMS, o requerente deve apresentar o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma do art. 27, alínea “c” da Lei nº 8.036/1990, além das exigências dispostas no § 3º deste artigo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 06 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo