Decreto PMB Nº 114523 DE 06/07/2026


 Publicado no DOM - Belém em 6 jul 2026


Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 10, 17, 24 e 31 de julho do corrente ano, que será no horário de 8h às 12h, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais ao interesse público.


Monitor de Publicações

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, durante o mês de julho de 2026;

DECRETA

Art. 1º O expediente nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 10, 17, 24 e 31 de julho do corrente ano, será no horário de 8h às 12h, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais ao interesse público.

Parágrafo único. Os expedientes de que trata este artigo serão compensados mediante o acréscimo de 1 (uma) hora à jornada diária normal de trabalho, conforme orientações do órgão central de gestão de pessoas do Município.

Art. 2º São considerados serviços essenciais ao interesse público, na forma do caput do art. 1º, os órgãos e entidades que atuam nas áreas de:

I - Arrecadação;

II - Saúde Pública;

III - Educação;

IV - Segurança e Defesa Social;

V - Mobilidade Urbana;

VI - Serviços de coleta de lixo, limpeza urbana, varrição e manejo de resíduos sólidos;

VII - Assistência Social e Conselhos Tutelares;

VIII - Parques, Museus, Teatros, Cemitérios e demais espaços de visitação turística, inclusive aqueles administrados por organizações sociais; e

IX - Gestão da informatização dos serviços públicos e tecnologia da informação ou suporte técnico a todas as Secretarias no que tange à Tecnologia da Informação e ao acesso à Internet.

§1º Todos os Órgãos e/ou Entidades que prestem os serviços essenciais ao interesse público previsto no presente artigo deverão estabelecer escalas de serviço, de modo a assegurar a continuidade do atendimento à população.

§2º Ficará a cargo de cada Órgão e/ou Entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, que estejam enquadrados como serviços públicos essenciais, definir a escala dos funcionários para manter o pleno e eficaz funcionamento objetivando o interesse público.

§3º Os servidores que, mesmo lotados nas áreas não mencionadas, forem convocados em razão da necessidade do serviço público, deverão atender prontamente à convocação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Lemos, 6 de julho de 2026.

IGOR NORMANDO

Prefeito Municipal de Belém