Publicado no DOM - João Pessoa em 6 jul 2026
Altera a Lei Municipal Nº 1824/2013, que estabelece norma para desembarque de pessoas do sexo feminino e idosos, em período noturno, no transporte coletivo urbano, em áreas com real risco à integridade física da mulher e dos idosos, no município de João Pessoa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 1.824, de 08 de julho de 2013.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.824, de 08 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os condutores dos veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte público coletivo urbano no Município de João Pessoa, após as 20 horas, devem parar os ônibus para possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino e idosos, na forma da Lei, em qualquer local onde seja permitido estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado. ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, em 03 de julho de 2026; 138º da República.
LEOPOLDO DE ARAÚJO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito